TJTO - 0000514-08.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0000514-08.2022.8.27.2700/TO CREDOR: MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Maria de Lourdes Alves de Souza, no qual figura como ente devedor o Estado do Tocantins, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 21.546,89 (vinte e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), atualizado em 02/12/2021 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 30/11/2021, conforme o Ofício Precatório nº 2022/000151, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, nos Autos da Ação originária nº 0017163-29.2020.8.27.2729.
Despacho inicial do evento 6, DECDESPA1, determinando a inclusão do valor requisitado no cômputo da parcela do regime especial do exercício orçamentário do ano de 2023.
Petição do evento 10, PET1, na qual o ente devedor manifesta concordância com o Precatório na forma em que foi expedido.
Petição do evento 27, PET1, em que a Requerente pugna pelo pagamento da parcela superpreferencial do presente crédito, argumentando ser portadora de doença grave.
Despacho do evento 29, DECDESPA1 determinando a intimação do Juízo de origem para analisar o pedido superpreferencial do crédito.
Decisão do evento 33, DEC2, na qual o Juízo da execução indefere o pagamento da parcela superpreferencial, da seguinte forma: "(...) No presente caso, a credora possui diagnóstico hipertensão arterial sistêmica e diabete mellitus tipo 2, quadros clínicos que não se encaixam em nenhuma das hipóteses do artigo 6º, XIV da Lei 7713/1988, a saber: ...pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; Assim, ainda que a situação de saúde do credor lhe traga limitações, é certo que o rol do artigo 6º, XIV da Lei 7713/1988 é taxativo e não alberga nenhuma das suas moléstias descritas no laudo médico, razão pela qual indefiro seu pleito.
Proceda à intimação das partes, informando nos autos do Precatório 00005140820228272700." Autos conclusos para deliberação.
II – FUNDAMENTAÇÃO Com base nos fundamentos legais expostos no evento 33, DEC2 pelo Juízo de origem, no sentido de que a Requerente não se enquadra na hipótese prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, não sendo portadora de doença grave, na forma estabelecida pelo inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, acolho a Decisão da origem com o consequente indeferimento do pedido superpreferencial do crédito por motivo de doença grave pleiteado.
III- DISPOSITIVO Isso posto, ACOLHO a Decisão do Juízo de origem (evento 33, DEC2), no sentido de INDEFERIR o pedido de pagamento da parcela superpreferencial por motivo de doença grave.
Permaneçam os Autos na Secretaria até o momento da quitação em observância à ordem cronológica de pagamentos.
Intimem-se. Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:36
Decisão - Outras Decisões
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13/08/2025 18:43
Conclusão para despacho
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10/09/2024 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2024 09:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 15:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/08/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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27/08/2024 07:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 07:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 07:44
Despacho - Mero Expediente
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19/08/2024 16:10
Juntada - Documento
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16/08/2024 10:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/05/2024 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2024 20:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/05/2024 13:59
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 13:59
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 13:37
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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03/05/2024 13:32
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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30/04/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2024 17:23
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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15/04/2024 17:22
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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26/04/2022 13:48
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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26/04/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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16/04/2022 11:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2022 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2022 13:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2022 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2022 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2022 10:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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10/03/2022 10:17
Despacho - Mero Expediente
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04/03/2022 13:12
Juntada - Documento
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14/02/2022 22:29
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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14/02/2022 22:28
Ato ordinatório - Data de Validação - 26/01/2022 14:11:18
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26/01/2022 14:11
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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26/01/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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