TJTO - 0019609-53.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:39
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:13
Trânsito em Julgado
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14/07/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019609-53.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002077-85.2024.8.27.2726/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: NILTON JUNIO DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE CONJUNTA DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PEDIDO DA PARTE AUTORA DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
ART. 99 DO CPC.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
BENEPLÁCITO NÃO CONCEDIDO.
PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
PEDIDO AINDA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO SINGULAR.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DECISÃO A QUO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Considerando que o agravo de instrumento encontra-se maduro para julgamento, apreciam-se, em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, as razões do agravo interno interposto no evento 12, de forma conjunta. 2.
Para que a parte goze dos benefícios da justiça gratuita é necessário que, além da declaração de pobreza, demonstre a impossibilidade de arcar com as custas/despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência.
Precedentes. 3.
In casu, o peticionante, aufere renda mensal advindo do seu trabalho como servidor efetivo municipal (cargo de Professor), em valor superior a média nacional, de modo que além de não ter anexado outros documentos capazes de comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, que o impossibilitasse de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, razão pela qual impõe-se o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. 4.
Portanto, tem-se por impositiva a manutenção do decisum singular que indeferiu o pedido de gratuidade.
Ademais A análise, por esta Corte, de matéria ainda não examinada pelo juízo de primeiro grau (parcelamento das custas/despesas processuais), configura-se indevida supressão de instância. 5.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter inalterada a decisão ora fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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19/05/2025 13:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 19:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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16/05/2025 18:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 17:31
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:15
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:47:23)
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30/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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26/04/2025 18:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00001721120258272726/TO
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23/04/2025 17:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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23/04/2025 17:19
Juntada - Documento - Relatório
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22/04/2025 18:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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22/04/2025 17:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/02/2025 19:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00001721120258272726/TO
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30/01/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00001721120258272726/TO
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30/01/2025 16:50
Expedição de documento - Carta Ordem
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30/01/2025 16:14
Remessa Interna para fins administrativos - SGB09 -> CCI01
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30/01/2025 14:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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30/01/2025 14:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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29/01/2025 17:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 17:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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28/01/2025 17:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/01/2025 17:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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28/01/2025 17:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/01/2025 18:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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27/01/2025 18:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 16:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00025082220248272726/TO
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 17:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00025082220248272726/TO
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25/11/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00025082220248272726/TO
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25/11/2024 18:18
Expedição de documento - Carta Ordem
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25/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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25/11/2024 17:52
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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22/11/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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22/11/2024 11:17
Juntada - Guia Gerada - Agravo - NILTON JUNIO DA SILVA - Guia 5383358 - R$ 48,00
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22/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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