TJTO - 0030885-62.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030885-62.2022.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: RICARDO GONÇALVES DA PAZADVOGADO(A): GABRIELA ATAIDES ALMEIDA (OAB GO059633)ADVOGADO(A): EDUARDO MENDONCA GONDIM (OAB GO045727)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 138 - 30/07/2025 - Lavrada Certidão -
30/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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30/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:28
Lavrada Certidão
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15/07/2025 17:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001005562025
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14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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11/07/2025 16:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001005562025
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11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0030885-62.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: RICARDO GONÇALVES DA PAZADVOGADO(A): GABRIELA ATAIDES ALMEIDA (OAB GO059633)ADVOGADO(A): EDUARDO MENDONCA GONDIM (OAB GO045727)REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por RICARDO GONÇALVES DA PAZ em face de OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O exequente apresentou planilha de cálculo no evento 103, CUMPR_SENT1, pleiteando o valor de R$ 4.960,00 a título de débito principal e R$ 1.443,73 a título de honorários advocatícios.
A executada, por sua vez, apresentou impugnação no evento 110, IMPUGNA CUMPR SENT1, reconhecendo apenas a quantia de R$ 1.320,00 referente aos honorários.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial Unificada – COJUN, que apresentou memorial de cálculos no evento 120, PARECER/CALC1 Intimadas, as partes manifestaram-se nos seguintes termos: a) O credor concordou com o valor do crédito principal indicado pela COJUN (R$ 4.960,00) contudo, registrou o valor de R$ 1.871,76 a título de honorários advocatícios (evento 122, IMPUGNA CALC1); b) A devedora, por sua vez, aderiu aos valores apresentados pela COJUN relacionados ao débito principal, concordando com os valores dos honorários vindicados pelo credor, inclusive quanto aos honorários (evento 126, PET1), promovendo o depósito judicial dos honorários. c) A advogada do exequente requereu o levantamento dos valores depositados em juízo a título de honorários sucumbenciais.
DECIDO. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS O memorial de cálculos elaborado pela COJUN é fidedigno aos parâmetros estabelecidos no dispositivo sentencial , respeitando o termo inicial e final para a fixação de juros e correção monetária, conforme regularmente discriminado no evento 120, PARECER/CALC1.
Diante da concordância de ambas as partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial relacionadas ao crédito principal (indenização por danos morais): R$ 4.960,00; e o valor de R$ 1.871,76, a título de Honorários advocatícios de sucumbência, considerando a anuência da devedora em relação aos cálculos apresentados pela exequente. DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO Considerando que a executada encontra-se em processo de recuperação judicial, nos termos do art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005, a execução individual do crédito deverá ser suspensa, sendo o prosseguimento da cobrança transferido ao juízo universal da recuperação.
Nos termos do art. 7º, § 1º, da referida lei, o credor poderá requerer sua habilitação ou retificação de crédito diretamente ao juízo da recuperação, mediante apresentação da certidão correspondente.
Dessa forma, DETERMINO a expedição de certidão de crédito, nos moldes dos valores ora homologados, para fins de habilitação nos autos da Recuperação Judicial da empresa OI MÓVEL S.A..
Frise-se que a competência exclusiva do juízo recuperacional decorre da necessidade de preservação da empresa, do princípio da par conditio creditorum e da centralização da jurisdição sobre o passivo, elementos estruturantes do regime de recuperação judicial. DO LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL EXPEÇA-SE alvará de levantamento do valor depositado em juízo (R$ 1.871,76), e de eventuais rendimentos registrados em conta judicial, em favor da advogada da parte credora, conforme postulado no evento 130, ALVLEVANT1 Dados bancários para expedição/levantamento do alvará no evento 130, ALVLEVANT1.
Titular: GABRIELA ATAIDES ALMEIDA CPF: *01.***.*61-31 BANCO SICOOB (756) AGÊNCIA: 3246 CONTA CORRENTE: 6080-1 CHAVE PIX (CPF): CPF: *01.***.*61-31 À Secretaria: 1 - INTIMEM-SE as partes da presente decisão. 2 - Expeça-se alvará na forma determinada. 3 - Expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito em favor do credor. 4 - Cumpridas as determinações voltem-me conclusos para Sentença de Extinção.
Cumpra-se.
Palmas, 10/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
10/07/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:58
Decisão - Outras Decisões
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03/07/2025 09:45
Protocolizada Petição
-
03/07/2025 09:27
Protocolizada Petição
-
24/06/2025 09:56
Protocolizada Petição
-
03/06/2025 13:08
Conclusão para despacho
-
02/06/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
02/06/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030885-62.2022.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 02/04/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
23/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
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23/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:35
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
-
02/04/2025 13:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/04/2025 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 17:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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01/04/2025 16:49
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2025 17:35
Conclusão para despacho
-
14/02/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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11/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
13/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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22/11/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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07/11/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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07/11/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
28/10/2024 19:15
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 14:49
Protocolizada Petição
-
12/09/2024 13:06
Conclusão para despacho
-
20/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
18/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:01
Lavrada Certidão
-
18/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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12/03/2024 22:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 22:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 16:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
01/03/2024 14:58
Conclusão para despacho
-
27/02/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/02/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:40
Trânsito em Julgado
-
14/02/2024 17:33
Protocolizada Petição
-
08/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
06/01/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 01:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 01:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
04/12/2023 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/12/2023 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/11/2023 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
16/10/2023 13:14
Conclusão para julgamento
-
11/10/2023 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/10/2023 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/10/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/09/2023 09:53
Protocolizada Petição
-
22/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/09/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/09/2023 20:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/09/2023 20:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/09/2023 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
18/09/2023 12:49
Conclusão para julgamento
-
04/09/2023 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2023 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
11/08/2023 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 17:17
Despacho - Mero expediente
-
27/07/2023 17:04
Conclusão para despacho
-
21/07/2023 17:35
Protocolizada Petição
-
14/07/2023 13:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
14/07/2023 13:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 12/07/2023 15:30. Refer. Evento 23
-
12/07/2023 09:58
Juntada - Certidão
-
10/07/2023 14:01
Protocolizada Petição
-
07/07/2023 09:57
Protocolizada Petição
-
29/06/2023 18:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
04/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/05/2023 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/04/2023 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
19/04/2023 17:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
28/03/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:11
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/07/2023 15:30
-
08/03/2023 15:59
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2023 14:58
Conclusão para despacho
-
14/02/2023 18:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00128062520228272700/TJTO
-
08/12/2022 14:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00128062520228272700/TJTO
-
03/11/2022 13:20
Protocolizada Petição
-
19/10/2022 17:35
Protocolizada Petição
-
19/10/2022 17:34
Protocolizada Petição
-
08/10/2022 11:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00128062520228272700/TJTO
-
05/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00128062520228272700/TJTO
-
22/09/2022 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2022 21:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 18:07
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
26/08/2022 15:57
Conclusão para despacho
-
25/08/2022 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2022 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2022 14:08
Despacho - Mero expediente
-
11/08/2022 13:46
Conclusão para despacho
-
11/08/2022 13:45
Processo Corretamente Autuado
-
10/08/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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