TJTO - 0003006-67.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003006-67.2024.8.27.2743/TO AUTOR: MARIA GILVANETE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SÉRGIO ARTUR SILVA (OAB TO003469) SENTENÇA Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA GILVANETE PEREIRA DA SILVA em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas.
A parte autora no evento 28 requereu a desistência da ação. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa.
In casu, o pedido realizado pela parte autora trata-se, efetivamente, de desistência do pedido contido na ação e que deve ser homologado, na forma como previsto no artigo 200, parágrafo único do NCPC, independentemente da oitiva ou manifestação do réu(é), vez que inexistente a litigiosidade e por incompleta a relação jurídico-processual (procedimento em contraditório – NCPC), que só se completaria com a citação e vencido o prazo de resposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente ao pagamento de despesas judiciais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, observados o art. 85, § 2º, e incisos I a IV, do Código Processual Civil. Contudo, suspende-se a exigibilidade com base no art. 98, § 3º, CPC, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (evento 6).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 14:21
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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16/07/2025 14:00
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003006-67.2024.8.27.2743/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: MARIA GILVANETE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SÉRGIO ARTUR SILVA (OAB TO003469)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 25/04/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO Evento 6 - 19/09/2024 - Decisão Não-Concessão Antecipação de tutela -
02/06/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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16/01/2025 15:00
Perícia realizada
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06/11/2024 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:31
Perícia agendada
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31/10/2024 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> SENUJ
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16/10/2024 15:09
Juntada - Informações
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15/10/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 13
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15/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:57
Juntada - Informações
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11/10/2024 16:41
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOCOLGG
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11/10/2024 16:39
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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11/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 08:04
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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18/09/2024 12:48
Conclusão para despacho
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18/09/2024 12:47
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2024 10:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA GILVANETE PEREIRA DA SILVA - Guia 5551980 - R$ 128,58
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04/09/2024 10:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA GILVANETE PEREIRA DA SILVA - Guia 5551979 - R$ 197,87
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04/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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