TJTO - 0000528-82.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000528-82.2025.8.27.2733/TOAUTOR: JADER SALDANHA MARIANOADVOGADO(A): WERICK BRENNDO OLIVEIRA SOUSA (OAB TO008903)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JADER SALDANHA MARIANO em face de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em promover a instalação da rede e a ligação do ponto de energia elétrica no imóvel rural do autor (Fazenda "Ribeirão Feio", município de Santa Maria-TO), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora e correção monetária pela Taxa SELIC, a contar da data desta sentença, vedada a cumulação com outro índice, conforme entendimento firmado pelo STJ.
Dada a cognição exauriente ora formada, reputo presente a probabilidade do direito autoral alegado bem como o risco ao resultado útil ao processo caso tenha de se aguardar o trânsito em julgado para prestação da tutela específica ora postulada, razão pela qual, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA para determinar o cumprimento do item "a" do dispositivo nos termos e prazos ali fixados, a contar da intimação desta decisão.
Condeno a ré, sucumbente na maior parte dos pedidos, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA a) INTIMEM-SE as partes do teor desta sentença; b) Se opostos embargos de declaração, INTIME-SE a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos; c) Se interposta apelação, INTIME-SE a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CONCLUSOS para o fim de que trata o § 7º do artigo 485 do Código de Processo Civil; d) Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; e) Se for o caso e não houver pedido de cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a baixa definitiva dos autos no sistema. -
25/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 17:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/07/2025 13:35
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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11/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000528-82.2025.8.27.2733/TO AUTOR: JADER SALDANHA MARIANOADVOGADO(A): WERICK BRENNDO OLIVEIRA SOUSA (OAB TO008903) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para querendo apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do CPC. Cumpra-se.
Intime-se.
Pedro Afonso-TO, data no sistema. -
09/07/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 15:36
Protocolizada Petição
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02/07/2025 13:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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02/07/2025 13:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 02/07/2025 13:00. Refer. Evento 9
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01/07/2025 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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27/06/2025 09:12
Protocolizada Petição
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18/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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10/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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09/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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09/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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06/06/2025 02:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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06/06/2025 02:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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29/05/2025 14:07
Protocolizada Petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000528-82.2025.8.27.2733/TORELATOR: LUCIANA COSTA AGLANTZAKISAUTOR: JADER SALDANHA MARIANOADVOGADO(A): WERICK BRENNDO OLIVEIRA SOUSA (OAB TO008903)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 9 - 26/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 7 - 24/03/2025 - Decisão Não-Concessão LiminarEvento 1 - 19/03/2025 - Distribuído por sorteio -
28/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/05/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/05/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/05/2025 17:09
Protocolizada Petição
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26/05/2025 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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26/05/2025 13:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/07/2025 13:00
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31/03/2025 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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24/03/2025 14:41
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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19/03/2025 16:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/03/2025 16:31
Conclusão para decisão
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19/03/2025 16:31
Processo Corretamente Autuado
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19/03/2025 14:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JADER SALDANHA MARIANO - Guia 5680638 - R$ 100,00
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19/03/2025 14:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JADER SALDANHA MARIANO - Guia 5680637 - R$ 200,00
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19/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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