TJTO - 0023020-86.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0023020-86.2024.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLARELIS BARBOSA CARVALHO (OAB TO011485)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 19/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada -
19/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - 19/08/2025 14:30. Refer. Evento 49
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04/07/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 08:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 04:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0023020-86.2024.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLARELIS BARBOSA CARVALHO (OAB TO011485)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 25/06/2025 - Lavrada CertidãoEvento 47 - 24/06/2025 - Despacho Mero expediente -
02/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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30/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - 19/08/2025 14:30. Refer. Evento 34
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25/06/2025 13:19
Lavrada Certidão
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24/06/2025 15:21
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 12:37
Conclusão para despacho
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23/06/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:35
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - 21/08/2025 14:30
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12/06/2025 12:33
Lavrada Certidão
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05/06/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023020-86.2024.8.27.2706/TO AUTOR: MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLARELIS BARBOSA CARVALHO (OAB TO011485)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte ajuizada por Manoel Ferreira do Nascimento em face do Estado do Tocantins e IGEPREV.
Narra o autor que mantinha união estável com a senhora Marilene Juraci dos Santos há mais de 2 (dois) anos quando a mesma veio a falecer em 23/02/2006.
Aduz que postulou administrativamente o referido benefício em 19/12/2022, porém o mesmo foi indeferido, conforme Procedimento Administrativo nº 2022.07.00212R1, sob alegação de não comprovação da união estável.
Aduz ainda que em relação ao filho menor do casal, Alisson Pereira dos Santos, o benefício foi concedido. 1) Das preliminares 1.1) Da prescrição: O requerido defende o reconhecimento da prescrição das prestações anteriores a 5 (cinco) anos da data do ajuizamento da ação ou subsidiariamente a data do requerimento administrativo, porém considerando que a questão alegada não impedirá a análise do mérito da ação, entendo por bem apreciá-la quando da prolação da sentença. 2) Dos pedidos de provas Superada as questões preliminares, verifico que o processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados. Assim, dou o feito por saneado.
Além disso, defiro a produção de prova testemunhal requerida pela autora. Por conseguinte, determino: 1. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas devidamente qualificadas conforme artigo 450, CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (máximo três - Artigo 357 §6º do CPC) 2. Designe-se data de audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada presencialmente.
Poderá, todavia, ser realizada de forma híbrida, caso haja alguma necessidade dos serviços ou pedido das partes neste sentido.
Na realização por videoconferência será utilizada plataforma própria do Tribunal de Justiça do Tocantins (SIVAT). Assim, os(as) advogados(as) poderão participar por videoconferência, ficando cientes que a preparação de ambiente e equipamento adequados, domínio dos recursos de utilização, internet de qualidade suficiente para a realização do ato e conhecimento necessário para realizar o acesso ao sistema são de responsabilidade daqueles que fizerem opção de participar por videoconferência.
Assim, eventual falha no equipamento, internet ou ausência de acesso por dificuldade de operação, poderá ser interpretada como ausência à audiência com as consequências processuais respectivas.
Diante disso, aquele que desejar poderá comparecer ao Fórum.
Por outro lado, as partes e testemunhas que residirem nos limites do Município, ou seja, dentro da extensão territorial do município, tendo em vista as dificuldades de comunicação via internet na região, bem como a ausência de ambiente e equipamentos adequados, DEVERÃO comparecer ao fórum para a audiência, devendo a serventia fazer constar nos respectivos mandados, quando for o caso de sua expedição, o dever de a parte e/ou testemunha comparecer presencialmente ao Fórum para ser ouvida.
Quando as partes ou testemunhas não residirem nos limites acima citados é RECOMENDÁVEL que as partes e testemunhas compareçam ao fórum da localidade onde residem, ressaltando que, para o mencionado comparecimento, a testemunha deverá fazer contato com antecedência com a Serventia da Comarca de Araguaina/TO para se ajustar sala passiva naquela localidade.
Exceto se possuírem conhecimento e domínio dos recursos de acesso ao sistema da sala de audiência por videoconferência, além de internet e equipamento adequados.
Desde já, fica consignado que o acesso à sala e eventuais problemas com equipamentos ou seu uso, bem como internet serão de responsabilidade das partes e testemunhas, considerando como ausência à ausência caso não ocorra o acesso à sala pelos motivos acima delineados.
A ausência de partes e testemunhas implica nas consequências processuais aplicáveis a cada caso. 3. Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada no sistema. -
29/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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26/05/2025 16:08
Conclusão para decisão
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03/04/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/03/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 08:59
Despacho - Mero expediente
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08/11/2024 16:35
Conclusão para despacho
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08/11/2024 16:34
Processo Corretamente Autuado
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08/11/2024 16:24
Protocolizada Petição
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08/11/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO - Guia 5600616 - R$ 7.627,11
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08/11/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO - Guia 5600615 - R$ 3.151,85
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08/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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