TJTO - 0023077-69.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:26
Conclusão para decisão
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13/06/2025 13:57
Protocolizada Petição
-
12/06/2025 15:45
Protocolizada Petição
-
10/06/2025 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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03/06/2025 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2025 20:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 97
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02/06/2025 12:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 95
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02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023077-69.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADRIANA COSTA ALVESADVOGADO(A): JOÃO FILIPE MACIEL LUCENA (OAB TO007938) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento nº 131, a parte exequente informa que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida, de modo que cabível a aplicação da multa diária fixada na sentença condenatória. Requer, ainda, após o cumprimento da obrigação de fazer, a condenação do executado ao pagamento dos danos morais e da multa diária, aplicada na decisão do evento n. 4, e na sentença do evento 32, tendo como termo inicial a data de 12/2023 - evento n. 68.
Compulsando os autos, verifico que até o momento o executado ESTADO DO TOCANTINS não cumpriu a determinação judicial, embora tenha sido devidamente intimado.
Muito embora assegure ter cumprido a obrigação, conforme informações do evento n. 80 que reporta ao OFÍCIO/SECAD/Nº 3562/2024/GASEC emitido pelo Secretário de Estado da Administração em 11/11/2024, o referido argumento foi expressamente rejeitado quando da prolação da sentença do evento n. 32.
Veja-se: "Embora o requerido defenda que providenciou o lançamento da extinção do vínculo contratual na carteira de trabalho da requerente desde 2022, a parte autora comprovou na réplica que o contrato de trabalho relativo à Secretaria da Educação ainda estava aberto em julho de 2023, não havendo se falar em falta de interesse de agir.
Revela-se, pois, incontroversa a mora do requerido em atualizar as informações acerca da data do encerramento do vínculo contratual, conduziu ao indeferimento do pedido de recebimento do seguro desemprego pleiteado pela parte requerente." Revela-se, pois, nítida a recalcitrância do executado em cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta em título transitado em julgado.
Noutro ponto, confira-se o enunciado de súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
Ante o exposto, determino que seja reiterada a intimação do executado ESTADO DO TOCANTINS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer contida no evento nº 32, frise-se "adoção das formalidades administrativas necessárias à regularização da extinção do vínculo contratual empregatício firmado com a parte requerente, ocupante do cargo temporário de "AUXILIAR DE ESCRITORIO EM GERAL", aberto em 01/04/2019, junto à Secretaria da Educação", sob pena de majoração da multa ora reconhecida, nos moldes do § 1º do artigo 537 do CPC.
Por todo o exposto, intime-se pessoalmente a autoridade à frente da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - SECAD, ou quem esteja lhe fazendo as vezes no momento da intimação, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, dê integral cumprimento à decisão proferida no evento n. 32, sob pena de, sem prejuízo da multa cominatória aplicada exclusivamente em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, responder pela prática do crime de desobediência previsto no artigo 330, do Código Penal.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, voltem-me conclusos para fixação dos parâmetros da multa diária. Por fim, expeça-se o necessário ao cumprimento desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 12:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
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29/05/2025 12:48
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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29/05/2025 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95
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29/05/2025 12:48
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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29/05/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:38
Decisão - Outras Decisões
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07/03/2025 13:03
Conclusão para decisão
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06/03/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/02/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/11/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/11/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/11/2024 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/10/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 19:38
Despacho - Mero expediente
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06/09/2024 18:11
Conclusão para despacho
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06/09/2024 18:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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03/09/2024 18:06
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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03/09/2024 18:03
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/09/2024 17:44
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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15/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:30
Trânsito em Julgado
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14/08/2024 18:25
Protocolizada Petição
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14/08/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/07/2024 16:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/07/2024 17:44
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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12/07/2024 14:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/06/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2024 12:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 173
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29/02/2024 13:45
Conclusão para despacho
-
29/02/2024 13:45
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/02/2024 13:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
28/02/2024 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/02/2024 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/02/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/02/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/02/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/01/2024 02:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/12/2023 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/12/2023 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2023 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/10/2023 14:11
Conclusão para julgamento
-
17/10/2023 10:00
Protocolizada Petição
-
12/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2023 23:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
28/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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28/09/2023 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/09/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/09/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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28/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2023 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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28/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/06/2023 11:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2023 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2023 15:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/06/2023 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2023 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2023 12:11
Decisão - Concessão - Liminar
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14/06/2023 16:30
Conclusão para decisão
-
14/06/2023 16:30
Processo Corretamente Autuado
-
14/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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