TJTO - 0003143-08.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0003143-08.2025.8.27.2713/TO RÉU: BISMAK DA COSTA SALESADVOGADO(A): BELGO CONCEIÇÃO MACHADO (OAB TO013254) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de verificação periódica e sistematizada de prisões preventivas decretadas em processos em tramitação na 1ª Vara Criminal de Colinas-TO.
Essa rotina tem seu fundamento legal no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação determinada pela Lei nº 13.964/2019, que atribui ao Poder Judiciário o dever de reexaminar a necessidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade a cada 90 (noventa) dias. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e também a aplicação da Lei Penal.
Da analise dos autos não há dúvidas acerca da adoção da medida cautelar extrema para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, eis que as informações colhidas até agora estão a indicar que o réu é pessoa perigosa.
No caso dos autos, a meu sentir, os pressupostos e fundamentos autorizadores do ergástulo cautelar continuam hígidos até mesmo, porque não existem fatos novos que recomendem a reversão do posicionamento anteriormente adotado.
Ante o exposto, pelos motivos acima expostos, mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada, fins de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
26/08/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:07
Decisão - Não-Concessão - Liberdade Provisória
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21/08/2025 13:35
Conclusão para decisão
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18/08/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 15:40
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:57
Juntada - Outros documentos
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12/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2025 16:08
Conclusão para decisão
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11/08/2025 16:02
Protocolizada Petição
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31/07/2025 09:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 16:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 16:01
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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30/07/2025 15:53
Decisão - Recebimento - Denúncia
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17/07/2025 17:51
Conclusão para decisão
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17/07/2025 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
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17/07/2025 17:34
Juntada - Certidão
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17/07/2025 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
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17/07/2025 15:43
Processo Corretamente Autuado
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17/07/2025 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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