TJTO - 0017509-73.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0017509-73.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: JOSENILSON OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANA ALVES DE SOUSA (OAB TO007293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por JOSENILSON OLIVEIRA em face do ESTADO DO TOCANTINS.
A petição inicial tem por finalidade resguardar a posse do móvel correspondente ao veículo automotor de placa OVP2973, marca/modelo I/MMC OUTLANDER 2.0, o qual foi objeto de constrição judicial promovida nos autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Tocantins em desfavor de Antônio Carlos Pereira (autos nº 5000533-91.2011.8.27.2706.
Com a inicial juntou documentos.
Passo à análise do caso.
Ao exame da inicial e documentação respectiva, observo constar no polo passivo da demanda como embargado apenas o ESTADO TOCANTINS (exequente), bem como verifico que os autos foram distribuídos por dependência dos autos de nº 001728-11.2016.8.27.2706.
DO POLO PASSIVO DA DEMANDA Nota-se dos autos da ação originária de execução fiscal nº 5000533-91.2011.8.27.2706 que figuram-se como parte executada Antônio Carlos Periera.
Nesse sentido, verifica-se que a parte embargante olvidou-se de incluir no polo passivo da demanda todos os sujeitos a quem o ato de constrição sobre o bem aproveita, conforme preceitua o artigo 677, § 4º do CPC.
DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA Ao exame do presente feito, observo que a demanda foi distribuído por dependência dos autos nº 0017928-11.2016.8.27.2706/TO.
Objetivando análise mais adequada, faz-se necessário que o embargante informe a este juízo qual a conexão dos autos 0017928-11.2016.8.27.2706/TO com o presente feito. Ante todo o exposto, determino as seguintes providências: 1.
INTIME-SE a parte embargante para que proceda com a seguinte emenda, no prazo de 15 dias: 1.1 - Nos termos do artigo 677, §4º do CPC, promova a emenda a inicial, com o fito de incluir no polo passivo da demanda todos os sujeitos a quem o ato de constrição sobre o bem aproveita. 1.2 - Explique a conexão do presente feito com os autos 0017928-11.2016.8.27.2706/TO, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cìvel de Araguaina.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/08/2025 15:08
Conclusão para despacho
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25/08/2025 15:07
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1ECIVJ para TOARA2EFAZJ)
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25/08/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSENILSON OLIVEIRA - Guia 5784313 - R$ 896,40
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25/08/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSENILSON OLIVEIRA - Guia 5784312 - R$ 1.146,64
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25/08/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:10
Distribuído por dependência - Número: 00179281120168272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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