TJTO - 0000448-91.2025.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:44
Protocolizada Petição
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24/06/2025 14:34
Conclusão para despacho
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24/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000448-91.2025.8.27.2742/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
10/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:09
Lavrada Certidão
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10/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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09/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:44
Decisão - Concessão - Liminar
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08/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705434, Subguia 96655 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 906,34
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08/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705435, Subguia 96503 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 380,00
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06/05/2025 17:19
Conclusão para despacho
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06/05/2025 17:19
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 16:35
Protocolizada Petição
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06/05/2025 10:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705435, Subguia 5500562
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06/05/2025 10:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705434, Subguia 5500560
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05/05/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5705435 - R$ 380,00
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05/05/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5705434 - R$ 906,34
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05/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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