TJTO - 0001379-81.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001379-81.2025.8.27.2714/TO AUTOR: RONAN NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): ALDEON SOUSA GOMES (OAB TO006156) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O benefício da justiça gratuita pleiteado depende da afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios.
Nada obstante, cuidando-se de afirmação que possui presunção iuris tantum, pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente.
No caso em apreço, em juízo sumário, a situação trazida nos autos evidencia que a parte Autora tem condições de arcar com as custas judiciais, salvo prova em contrário.
Intime-se a parte Requerente para que emende a inicial, apresentando cópias das duas últimas declarações ao IRPF, extrato bancário ou comprovante de pagamento das despesas processuais, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita ou da petição inicial.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
27/08/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/08/2025 14:32
Conclusão para despacho
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25/08/2025 14:31
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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21/08/2025 22:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RONAN NUNES DE SOUZA - Guia 5782572 - R$ 100,00
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21/08/2025 22:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RONAN NUNES DE SOUZA - Guia 5782571 - R$ 240,00
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21/08/2025 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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