TJTO - 0002122-36.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:57
Baixa Definitiva
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01/07/2025 18:57
Trânsito em Julgado
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28/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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20/06/2025 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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14/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002122-36.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0023160-51.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: JACQUELINE VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB TO010073) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL PELA ORA RECORRENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE SER PESSOA IDOSA E ACOMETIDA POR PROBLEMAS DE SAÚDE.
POSSIBILIDADE.
CONCESSÃO DO LAPSO TEMPORAL DE 90 DIAS PARA QUE A RECORRENTE FAÇA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO AVENTADO PELA RECORRENTE.
PERIGO DE DANO CONSUBSTANCIADO NA IMPOSSIBILIDADE DE SE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL OBJURGADA DENTRO DE UM PRAZO TÃO EXÍGUO.
MAJORAÇÃO JUSTIFICADA NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NO DIREITO DE MORADIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme se extrai dos autos, a agravante almeja obter a reforma da decisão de primeiro grau que deferiu a imissão de posse para a autora/agravada do imóvel questionado, estabelecendo para tanto, o prazo de 15 dias para que a ora recorrente faça a desocupação voluntária. 2.
Na hipótese, observa-se que assiste razão a agravante uma vez que de fato, o prazo de 15 dias precisa ser aumentado para 90 dias, por ser este lapso temporal mais condizente com a situação vivenciada pela recorrente no presente momento, tendo em vista que segundo, suas alegações, a mesma é idosa e apresenta problemas de saúde, razão pela qual necessita de um prazo maior para organizar a desocupação voluntária do bem. 3.
Assim sendo, vislumbro que resta demonstrada a probabilidade do direito aventado pela recorrente, bem como o perigo de dano consubstanciado na impossibilidade de se dar cumprimento à decisão judicial objurgada dentro de um prazo tão exíguo, para que a agravante possa efetuar a desocupação do imóvel vindicado pela ora agravada. 4.
Logo, diante das questões acima explanadas, entendo ser imperiosa a necessidade de dilação de prazo para que a agravante possa cumprir a determinação judicial que lhe foi imposta, devendo a decisão combatida ser reformada, para conceder a recorrente o prazo de 90 dias para a desocupação voluntária, sob pena de adoção dos meios necessários para reintegração do espólio agravado, na posse do referido bem. 5.
Ademais, cumpre-se ressaltar que a dilação do prazo ora concedido, se acha justificada na dignidade da pessoa humana e no direito de moradia, tendo em vista que se trata de pessoa idosa e com por problemas de saúde. 6.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para reformar parcialmente a decisão hostilizada somente para conceder a agravante o prazo de 90 (noventa dias), para realizar a desocupação voluntária do imóvel, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 17:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 16:30
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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29/05/2025 13:49
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 15:36
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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08/05/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Deliberado em Sessão - Adiado - 08/05/2025 16:18:30)
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05/05/2025 17:35
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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30/04/2025 17:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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09/04/2025 18:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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09/04/2025 18:09
Juntada - Documento - Relatório
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09/04/2025 12:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 11:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/02/2025 20:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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17/02/2025 17:54
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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17/02/2025 13:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB09)
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15/02/2025 15:36
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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15/02/2025 15:36
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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12/02/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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