TJTO - 0023767-98.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023767-98.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILLIAM RIBEIRO GOMESADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Já o art. 99 § 2º do NCPC autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino que seja ela intimada para que, no prazo de quinze dias, comprove nos autos a hipossuficiência econômica alegada.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas devidas, sob pena de, se o benefício vier a ser indeferido, ser cancelada a distribuição, com fulcro no art. 290 do NCPC.
Decorrido o prazo, se não forem apresentados os documentos nem recolhidas as custas, venham-me para outras deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:12
Decisão - Outras Decisões
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21/08/2025 12:50
Conclusão para despacho
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20/06/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 08:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOGUR1EFAZJ)
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10/06/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/06/2025 13:53
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/06/2025 16:00
Conclusão para despacho
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07/07/2023 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2023 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2023 08:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2023 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2023 13:09
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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19/06/2023 12:21
Conclusão para despacho
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19/06/2023 12:20
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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