TJTO - 0018681-78.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704291, Subguia 5506642
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08/07/2025 16:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704290, Subguia 5513397
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04/07/2025 07:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 06:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018681-78.2025.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: IVANI DOS SANTOSADVOGADO(A): SAMUEL PEREIRA DA SILVA (OAB GO055917)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 26/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 13 - 23/05/2025 - Decisão Outras Decisões -
02/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 16:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/06/2025 14:04
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/09/2025 16:00
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19/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704291, Subguia 106672 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 210,00
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17/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704290, Subguia 106043 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 260,00
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10/06/2025 10:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704291, Subguia 5506641
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10/06/2025 10:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704290, Subguia 5513396
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28/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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26/05/2025 13:49
Lavrada Certidão
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26/05/2025 13:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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26/05/2025 13:28
Lavrada Certidão
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26/05/2025 13:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5704291, Subguia 5499682
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26/05/2025 13:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5704290, Subguia 5499681
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018681-78.2025.8.27.2729/TO AUTOR: IVANI DOS SANTOSADVOGADO(A): SAMUEL PEREIRA DA SILVA (OAB GO055917) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu o parcelamento das custas judiciais.
Conforme disposto no art. 161 do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS, o magistrado pode conceder à parte o parcelamento das custas processuais e taxa judiciária.
No caso dos autos, as custas judiciais foram calculadas em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), o que permite parcelamento em até 08 (oito) vezes, nos termos do art. 163, § 1º, inciso IV do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS[1].
No que se refere à taxa judiciária, o art. 91 do Código Tributário Estadual determina que “o pagamento da TXJ devida nas causas que se processarem em juízo poderá ser efetuado em duas parcelas de igual valor, sendo a: I – primeira no momento do ajuizamento da ação; II – segunda na conclusão dos autos para prolatação da sentença, definitiva ou terminativa do processo em primeira instância.” Assim, DEFIRO o parcelamento postulado pela parte autora, nos moldes supra mencionados.
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, vencendo-se as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes (art. 163, § 3º do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS).
Fica a parte autora advertida que, A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas (art. 166).
DO RECEBIMENTO DA INICIAL DETERMINO A DESIGNAÇÃO de audiência de conciliação – inclua-se o feito em pauta; no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (NCPC, art. 334, §§ 1º e 2º).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE pessoalmente para comparecer ao ato.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, §§ 9º e 10).
ADVIRTA-SE, ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
Por fim, CIENTIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito Cumpra-se.
Palmas, 27/02/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
23/05/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:18
Decisão - Outras Decisões
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22/05/2025 15:49
Conclusão para despacho
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21/05/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:17
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704291, Subguia 5499682
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30/04/2025 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704290, Subguia 5499681
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30/04/2025 17:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IVANI DOS SANTOS - Guia 5704291 - R$ 420,00
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30/04/2025 17:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IVANI DOS SANTOS - Guia 5704290 - R$ 470,00
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30/04/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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