TJTO - 0002973-79.2020.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 155
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 155
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03/09/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0002973-79.2020.8.27.2723/TO AUTOR: IVANOV ABREU MURICIADVOGADO(A): JOÃO LOPES DE SOUSA FILHO (OAB TO005483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse, com pedido liminar, ajuizada por IVANOV ABREU MURICI em face de ARTUR RAMOS MONTEIRO, aduzindo o autor que: "Exerce posse mansa e pacífica, desde o ano de 1991, sobre o imóvel rural denominado Fazenda “Bom Está”, Lote nº 16, Loteamento Firmesa, Gleba 1 – 2ª Etapa, situado no Município de Centenário/TO (antigo Itacajá/TO), com área de 586,46 hectares, matrícula R.5-594, tendo sido surpreendido em 03/11/2019 com a turbação/esbulho do réu e familiares, os quais adentraram irregularmente na propriedade, desmataram área de reserva legal e cercaram parte do terreno." O juízo deferiu liminar de reintegração de posse, determinando a expedição de mandado com autorização de força policial.
O requerido Arthur Ramos Monteiro foi devidamente citado em 24/11/2020 (evento 21), contudo não apresentou contestação no prazo legal.
A peça defensiva juntada nos autos foi protocolada em nome de José Antônio da Silva Monteiro, que sequer figurava originalmente no polo passivo e cuja habilitação formal somente foi posteriormente suscitada pela Defensoria Pública.
Foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido, revogando a liminar anteriormente concedida.
Porém, o Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins, em sede de Apelação (evento 131), desconstituiu a sentença, reconhecendo erro in procedendo, nos seguintes termos: I) Deveria ter sido decretada a revelia de Artur Ramos Monteiro, uma vez citado e silente; II) A contestação ofertada por José Antônio da Silva Monteiro não poderia ter sido considerada válida sem sua inclusão formal nos autos.
O feito retornou para a fase de saneamento, com intimação das partes para manifestação nos termos do art. 357 do CPC.
II.
SANEAMENTO DO PROCESSO Diante do exposto e com fundamento no art. 357, caput e incisos, do Código de Processo Civil, saneio e organizo o feito nos seguintes termos: 1.
QUESTÕES PRELIMINARES 1.1.
Decretação da Revelia Consoante certidão do evento 21, o requerido Artur Ramos Monteiro foi regularmente citado e deixou de apresentar contestação no prazo legal.
A peça defensiva juntada (evento 19) foi subscrita pela Defensoria Pública em nome de terceiro estranho à lide (José Antônio da Silva Monteiro).
Dessa forma, decreto a revelia de Artur Ramos Monteiro, com fundamento no art. 344 do CPC, ficando presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma. 1.2.
Exclusão do polo passivo Não há prova de que José Antônio tenha sido regularmente incluído no polo passivo por meio de emenda à petição inicial, citação válida ou decisão judicial prévia.
A mera manifestação espontânea da Defensoria Pública (evento 18) não supre a ausência de sua legitimidade formal no feito.
Ademais, eventual interesse jurídico de José Antônio deverá ser exercido nos moldes do art. 119 e seguintes do CPC (assistência), mediante requerimento específico.
Assim, excluo José Antônio da Silva Monteiro do polo passivo da presente demanda, sem prejuízo de sua futura habilitação nos moldes legais, se cabível. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS Diante do reconhecimento da revelia do réu e da exclusão de terceiro ilegítimo, fixo os seguintes pontos controvertidos de fato e de direito a serem dirimidos: 1- A existência da posse exercida pelo autor sobre o imóvel descrito na inicial até a data do alegado esbulho (03/11/2019); 2- A ocorrência de esbulho possessório por parte do réu Artur Ramos Monteiro; 3- A extensão dos danos materiais eventualmente sofridos pelo autor em razão da turbação ou esbulho; 4- A existência de benfeitorias eventualmente realizadas pelo réu no imóvel, e a obrigação de removê-las. 3.
PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Diante da revelia do réu, poderá o Juízo proferir julgamento antecipado do mérito (art. 355, II, do CPC), caso entenda suficientes os elementos constantes nos autos.
Contudo, antes de decisão final, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se possui interesse na produção de outras provas, especialmente, se pretende que o feito seja julgado antecipadamente, à luz da revelia decretada. 4.
DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS Considerando que a peça de contestação e os documentos do evento 19 foram apresentados por parte ilegítima, determino o desentranhamento de tais documentos, com certificação nos autos, a fim de preservar a regularidade processual.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto: a) Decreto a revelia de ARTUR RAMOS MONTEIRO, com os efeitos legais; b) Excluo JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA MONTEIRO do polo passivo, por ausência de citação e ilegitimidade; c) Desentranhem-se os documentos e a peça de contestação do evento 19, certificando-se nos autos; d) Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre eventual necessidade de outras provas e/ou requerimento de julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC; Após, retornem os autos conclusos para análise de eventual julgamento antecipado ou designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Cumpra-se.
Itacajá, datado pelo sistema. -
02/09/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA MONTEIRO - EXCLUÍDA
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01/09/2025 16:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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25/07/2025 09:44
Protocolizada Petição
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09/05/2025 17:22
Conclusão para despacho
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11/02/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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10/01/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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10/01/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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10/01/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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09/01/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2025 20:08
Despacho - Mero expediente
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07/11/2024 12:39
Conclusão para despacho
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21/10/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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24/09/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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24/09/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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24/09/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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19/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:34
Expedido Mandado - intimação
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19/09/2024 14:48
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOITA1ECIV Número: 00029737920208272723/TJTO
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17/06/2024 16:37
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOITA1ECIV -> TJTO
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14/06/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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08/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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19/04/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/04/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/04/2024 20:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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15/03/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/03/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2024 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387219, Subguia 3160 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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02/02/2024 17:02
Protocolizada Petição
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02/02/2024 16:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387219, Subguia 5374430
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02/02/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 115. Guia: 5387219 Situação: Em Aberto.
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02/02/2024 16:52
Juntada - Guia Gerada - Apelação - IVANOV ABREU MURICI - Guia 5387219 - R$ 15,00
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02/02/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/01/2024 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 13:06
Juntada - Informações
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13/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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01/12/2023 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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01/12/2023 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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30/11/2023 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/11/2023 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2023 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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29/11/2023 15:29
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - 29/11/2023 08:15. Refer. Evento 72
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29/11/2023 15:28
Conclusão para julgamento
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29/11/2023 15:14
Despacho - Mero expediente
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29/11/2023 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/11/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/11/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2023 08:18
Lavrada Certidão
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09/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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01/11/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/10/2023 15:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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20/10/2023 17:00
Lavrada Certidão
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20/10/2023 16:43
Expedido Mandado - intimação
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20/10/2023 15:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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20/10/2023 15:50
Expedido Mandado - TOITACEMAN
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19/10/2023 08:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 74
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19/10/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/10/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/10/2023 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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18/10/2023 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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18/10/2023 15:02
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - 29/11/2023 08:15. Refer. Evento 53
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18/10/2023 07:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/10/2023 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:56
Juntada - Informações
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10/10/2023 16:16
Protocolizada Petição
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10/10/2023 14:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2023 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2023 14:32
Expedido Mandado - Prioridade - TOITACEMAN
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04/10/2023 15:23
Protocolizada Petição
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14/09/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2023 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2023 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:23
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - 18/10/2023 08:15
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23/05/2023 21:40
Protocolizada Petição
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17/03/2023 16:53
Lavrada Certidão
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07/12/2022 14:36
Protocolizada Petição
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02/12/2022 10:35
Juntada - Documento
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24/11/2022 10:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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21/11/2022 11:15
Protocolizada Petição
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16/11/2022 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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16/11/2022 17:23
Expedido Mandado - TOITACEMAN
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11/11/2022 09:33
Expedido Ofício
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10/11/2022 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/10/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 15:18
Expedido Mandado - intimação
-
01/08/2022 19:39
Despacho - Mero expediente
-
08/06/2022 12:03
Protocolizada Petição
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16/05/2022 14:26
Conclusão para decisão
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20/04/2022 18:46
Protocolizada Petição
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24/02/2022 14:50
Protocolizada Petição
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10/08/2021 16:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00154241120208272700/TJTO
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08/06/2021 14:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00154241120208272700/TJTO
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27/04/2021 19:31
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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27/04/2021 13:46
Conclusão para despacho
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23/04/2021 08:02
Protocolizada Petição
-
02/12/2020 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/12/2020 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/12/2020 13:19
Juntada - Recibos
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30/11/2020 15:26
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 00154241120208272700/TJTO
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24/11/2020 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2020 18:31
Expedido Mandado - intimação
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24/11/2020 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOITACEMAN -> TOITA1ECIV
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24/11/2020 17:39
Juntada - Certidão
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24/11/2020 17:33
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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24/11/2020 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> TOITACEMAN
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24/11/2020 11:37
Protocolizada Petição
-
18/11/2020 15:15
Protocolizada Petição
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06/11/2020 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2020 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2020 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2020 12:50
Expedido Mandado - intimação
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03/11/2020 09:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITA1ECIV
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03/11/2020 09:15
Realizado cálculo de custas
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29/10/2020 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2020 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> COJUN
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29/10/2020 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOITACEMAN -> TOITA1ECIV
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28/10/2020 17:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> TOITACEMAN
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28/10/2020 17:27
Expedido Mandado
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13/08/2020 17:54
Decisão - Concessão - Liminar
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13/08/2020 11:04
Conclusão para despacho
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13/08/2020 11:03
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2020 21:13
Protocolizada Petição
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12/08/2020 21:04
Protocolizada Petição
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12/08/2020 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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