TJTO - 0037121-59.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0037121-59.2024.8.27.2729/TO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS ajuizada por THIAGO RIBEIRO CORREA em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., ambos qualificados nos autos. Constata-se que em sede de audiência de conciliação (evento 18, TERMOAUD1), o requerente pleiteou que fosse decretada a revelia da parte requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., tendo em vista que a preposta da empresa que compareceu à audiência não possui seu nome indicado na carta de preposição juntada aos autos (evento 17, PROC2, pág. 21 e evento 20, OUT1, pág. 2), caracterizando, portanto, a ausência de representação regular.
Em que pese o pedido da parte autora para aplicação da revelia da requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., constata-se que a juntada da carta de preposição configura vício sanável.
Nesse sentido, estabelece o art. 139 do Código de Processo Civil: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; (Grifo não original).
Ademais, conforme o art. 352, CPC, verificada a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
De igual forma o Enunciado nº 99 do FONAJE possibilita a correção do vício: "O preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso".
Dessa forma, considerando a essencialidade da abertura de prazo para a juntada do documento pela parte requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., ante a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a intimação da requerida para apresentar carta de preposição em nome de LÍVIA KEIDEL (evento 18, TERMOAUD1), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revelia.
Transcorrido o prazo assinalado retornem os autos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
28/08/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:48
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/08/2025 09:33
Protocolizada Petição
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02/07/2025 15:08
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:51
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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17/06/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/03/2025 17:02
Conclusão para julgamento
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28/03/2025 15:42
Protocolizada Petição
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25/03/2025 15:50
Protocolizada Petição
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24/03/2025 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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24/03/2025 17:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 24/03/2025 17:30. Refer. Evento 8
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21/03/2025 17:02
Protocolizada Petição
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21/03/2025 09:11
Juntada - Certidão
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20/03/2025 15:20
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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29/01/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 07:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/01/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/10/2024 14:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 24/03/2025 17:30
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26/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:31
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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