TJTO - 0001231-33.2021.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001231-33.2021.8.27.2707/TO REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA BARBOSAADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0013898-67.2024.8.27.2700/TJTO, que determinou a realização de novos cálculos utilizando como referência apenas o salário-base do servidor (art. 152 da Lei Municipal n.º 18/2006), INDEFIRO a impugnação aos cálculos apresentada pela parte exequente (evento 96, PET1), uma vez que os cálculos acostados pela Contadoria (evento 89, CALC1) encontram-se em conformidade com o comando judicial.
Diante disso, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria acostados ao evento 89, CALC1.
Nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE os autos ao Bloco de Competência de Expedição de Precatórios e Requisições de Obrigações de Pequeno Valor (BC-CEPEX).
Antes da remessa, OBSERVE-SE se os cálculos de atualização se encontram atualizados em até 90 (noventa) dias do mês correspondente à autuação do requisitório, momento em que, caso ultrapassado, deverão ser remetidos os autos à Contadoria Judicial a fim de que sejam atualizados os cálculos para os devidos fins (art. 6º, VII, da Portaria nº 2.673/2024). Em seguida, PROCEDA-SE a expedição dos competentes requisitórios de pagamento (ROPV/PRECATÓRIO) em favor da parte exequente, conforme determina a Resolução TJTO n.º 16/2015 e Portarias TJTO n.º 3.889/2015 e 2.673/2024.
A CEPEX deverá observar as seguintes deliberações: a) Quanto aos Precatórios, a expedição deverá observar as retenções, se o caso exigir, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, com a indicação do órgão previdenciário e respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação pertinente (art. 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024). b) Até o adimplemento das verbas, inexistente atos e/ou pedidos pendentes, volvam os autos conclusos para SUSPENSÃO do processo, conforme orientação constante na Decisão/Ofício n.º 987/2020 - CGJUS/ASJCGJUS, evento 3330945, do Processo SEI n.º 20.0.000016335-0, aplicada analogicamente em relação às ROPVs, uma vez que o processo somente pode ser extinto e baixado depois do pagamentos das respectivas requisições. b.1) No caso de precatório, a suspensão deverá ser levantada depois da baixa do processo do 2º grau e/ou adimplemento da parcela. b.2) Em se tratando de ROPV o dessobrestamento deverá ser realizado com o pagamento da requisição ou quando exaurido o prazo para esse fim, quer para intimação do ente devedor para comprovar o adimplemento ou para adoção das medidas pertinentes que assegurem a satisfação da dívida. b.2.1) Transcorrido o prazo para adimplemento da ROPV, ou seja, 2 (dois) meses (art. 535, §3º, inciso II, do CPC), CERTIFIQUE-SE e, após, INTIME-SE o ente devedor para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento da requisição, promova-o ou preste informações, tudo sob pena de sequestro, nos termos dos arts. 68 e 69 da Portaria TJTO n.º 2.673/2024, aplicada analogicamente às RPVs. b.2.2) Decorrido o prazo, ressalvada eventual justificativa ou questão que demande análise judicial, PROVIDENCIE-SE o sequestro dos valores através da ferramenta eletrônica Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ou por meio de outra que a substitua, conforme determina o § 4º do art. 20 da Resolução n.º 303, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como o disposto no art. 70 da Portaria TJTO n.º 2.673/2024. c) De acordo com o § 1º do art. 69 da Portaria TJTO n.º 2.673/2024, a medida executória de sequestro, até sua constrição final, alcança o valor atualizado da dívida vencida, bem como das parcelas vincendas até sua efetivação, nos termos do art. 68 da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ.
Da expedição dos alvarás: a) Certificado o pagamento da ROPV ou Precatório, PROVIDENCIE-SE a expedição dos respectivos alvarás de levantamento em favor da parte credora, observando-se os descontos pertinentes (imposto de renda, contribuições oficiais, dentre outras), tudo conforme Portarias TJTO n.º 683/2018 e 2.673/2024. a.1) Para tanto, e se for caso, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as contas destinatárias das verbas, individualizando-as de acordo com o crédito (condenação, honorários de sucumbência e contratuais). b) O levantamento dos valores em nome do advogado fica condicionado à existência de procuração com poderes expressos para essa finalidade, ainda que mediante juntada de novo mandato procuratório aos autos. c) Em se tratando de advogado(a) optante do SIMPLES NACIONAL, deverá fazer prova da opção mediante juntada de certidão comprobatória da Receita Federal. d) Ainda que possua poderes específicos para levantamento dos valores em nome da parte, as tributações deverão observar a individualidade de cada verba (crédito principal, honorários advocatícios de sucumbência e honorários contratuais) (art. 58 da Portaria TJTO 2.673/2024). e) No caso de pedido de levantamento de honorários contratuais, o(a) patrono(a) deverá juntar aos autos o contrato firmado com o(a) cliente, sob pena de o destacamento/levantamento não ser realizado.
CUMPRA-SE de acordo com a Portaria TJTO 2.673/2024.
Com o adimplemento dos valores, tornem-me os autos conclusos para extinção. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Araguatins/TO, data da assinatura eletrônica. -
28/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:30
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/06/2025 08:43
Conclusão para despacho
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16/06/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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04/06/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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20/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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20/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/05/2025 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARI1ECIV
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09/05/2025 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> COJUN
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09/05/2025 16:24
Despacho - Visto em correição
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13/04/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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20/03/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00138986720248272700/TJTO
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17/03/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:43
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 23:36
Conclusão para despacho
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12/08/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 74 Número: 00138986720248272700/TJTO
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 19:02
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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18/03/2024 15:42
Conclusão para decisão
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17/03/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/03/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/03/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/03/2024 09:08:53)
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06/03/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/03/2024 15:49
Protocolizada Petição
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/01/2024 14:21
Protocolizada Petição
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12/01/2024 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/01/2024 10:42
Despacho - Mero expediente
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24/11/2023 22:05
Conclusão para despacho
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24/11/2023 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/11/2023 15:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/11/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/11/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/11/2023 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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31/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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21/10/2023 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 15:23
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00012313320218272707
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08/12/2022 14:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00012313320218272707/TJTO
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08/11/2022 18:51
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARI1ECIV -> TJTO
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08/11/2022 18:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Abono - Para: Adicional por Tempo de Serviço
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13/09/2022 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2022 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/08/2022 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2022 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2022 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2022 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/06/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/04/2022 14:30
Conclusão para decisão
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29/04/2022 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/04/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 17:06
Despacho - Mero expediente
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22/03/2022 13:12
Conclusão para despacho
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21/03/2022 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2022 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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02/03/2022 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2022 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2022 18:56
Despacho - Mero expediente
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19/11/2021 22:51
Conclusão para despacho
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19/11/2021 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 14:23
Protocolizada Petição
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31/08/2021 18:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEMAN -> TOARI1ECIV
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31/08/2021 18:01
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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23/08/2021 12:19
Lavrada Certidão
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17/08/2021 13:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOARICEMAN
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16/08/2021 17:50
Expedido Mandado
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20/05/2021 16:47
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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27/04/2021 13:53
Conclusão para despacho
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27/04/2021 13:50
Processo Corretamente Autuado
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27/04/2021 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
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27/04/2021 12:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/04/2021 14:24
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
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26/04/2021 14:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/04/2021 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
-
26/04/2021 12:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/04/2021 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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