TJTO - 0021282-81.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021282-81.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAGRAVANTE: PEDRO FRANCISCO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ALESSANDRO DINIZ CHAVES (OAB TO009803)ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ BIANCHINI (OAB TO008393)ADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404)AGRAVADO: DANIELLA BRENDA MOURA DE BRITOADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB GO056335) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA.
SESSÃO ADIADA.
INCLUSÃO AUTOMÁTICA NA SESSÃO SEGUINTE.
DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão unânime que deu provimento a recurso de agravo de instrumento para indeferir pedido de tutela provisória de urgência de imissão na posse.
A embargante alega omissão no acórdão quanto à ausência de intimação do advogado habilitado para apresentar sustentação oral por videoconferência, por ocasião de sessão que sucedeu o adiamento anterior.
Afirma que o link para acesso à sessão foi juntado aos autos com menos de 24 horas de antecedência e sem intimação formal, o que configuraria cerceamento de defesa.
Requer a anulação dos atos posteriores ao julgamento e a realização de nova sessão com garantia de sustentação oral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de nova intimação formal para sustentação oral em sessão subsequente ao adiamento do julgamento configura omissão relevante no acórdão embargado e nulidade processual por cerceamento de defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de sustentação oral foi formulado e deferido, tendo o feito sido retirado da sessão virtual e incluído em sessão presencial, com intimação regular da parte quanto a essa alteração, nos termos do evento 39. 4. Consta expressamente em certidão juntada aos autos (evento 33) que, uma vez adiado o julgamento, o processo com pedido de sustentação oral seria incluído, independentemente de nova intimação, na sessão subsequente, prevista para 14/05/2025. 5. O advogado da embargante peticionou nos autos reiterando o pedido de sustentação oral após o adiamento (evento 49), ciente da designação automática do feito para nova sessão, revelando ciência inequívoca do cronograma processual. 6. A juntada do link de acesso à sessão com menos de 24 horas de antecedência não configura nulidade, haja vista a intimação prévia da parte quanto à sessão em que o processo seria apreciado, permitindo preparo e comparecimento tempestivo. 7. A ausência do advogado na sessão virtual, mesmo ciente da data do julgamento, não configura cerceamento de defesa. 8. Os precedentes invocados pela embargante não se aplicam ao caso, pois se referem a hipóteses em que sequer houve apreciação do pedido de sustentação oral, situação diversa da presente, onde o pedido foi acolhido e a parte intimada adequadamente. 9. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Tese de julgamento: 1. A ausência de nova intimação formal para sessão de julgamento subsequente ao adiamento não configura cerceamento de defesa quando houver prévia comunicação expressa da inclusão automática do feito em pauta, com deferimento e ciência inequívoca do pedido de sustentação oral. 2. A juntada do link de acesso para videoconferência com menos de 24 horas de antecedência não compromete a validade do julgamento, desde que a parte tenha sido previamente intimada da sessão, permitindo-se a sua efetiva participação.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 269, 489, § 1º, IV, e 1.022; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Tocantins, art. 100, § 1º.Jurisprudência relevante citada no voto: Supremo Tribunal Federal, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 822.641, Rel.
Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 23.10.2015; Tribunal de Justiça do Tocantins, Apelação Cível nº 0024550-95.2020.8.27.2729, Rel.
Des.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, julgado em 27.05.2024; Tribunal de Justiça do Tocantins, Recurso em Sentido Estrito nº 0007399-67.2024.8.27.2700, Rel.
Des. Ângela Issa Haonat, julgado em 28.01.2025.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo-se inalterado o v. acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembagadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcelo Ulisses Sampaio.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
21/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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15/07/2025 16:18
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 09:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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10/07/2025 09:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/07/2025 17:33
Juntada - Documento - Voto
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04/07/2025 10:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/07/2025 18:09
Ciência - Expedida/Certificada
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01/07/2025 15:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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01/07/2025 15:40
Despacho - Mero Expediente
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01/07/2025 11:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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01/07/2025 11:35
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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30/06/2025 19:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2025 12:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 254
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13/06/2025 20:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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13/06/2025 20:51
Juntada - Documento - Relatório
-
06/06/2025 17:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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06/06/2025 16:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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06/06/2025 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021282-81.2024.8.27.2700/TO AGRAVANTE: PEDRO FRANCISCO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ALESSANDRO DINIZ CHAVES (OAB TO009803)ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ BIANCHINI (OAB TO008393)ADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404) DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, manifestar-se ou oferecer contrarrazões aos embargos de declaração apresentados, no prazo de cinco dias (art. 1.023 § 2º - CPC).
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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27/05/2025 18:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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27/05/2025 18:35
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/05/2025 17:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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26/05/2025 22:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/05/2025 18:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 11:36
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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22/05/2025 11:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
19/05/2025 17:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 09:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
16/05/2025 09:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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15/05/2025 18:01
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 16:14
Juntada - Documento - Informações
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09/05/2025 17:08
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2025 17:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 10:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/04/2025 12:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2025 16:42
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/04/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - 28/04/2025 15:25:35)
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28/04/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/04/2025 15:02
Ciência - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 15:02
Ciência - Expedida/Certificada
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23/04/2025 18:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
23/04/2025 18:14
Despacho - Mero Expediente
-
23/04/2025 15:55
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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23/04/2025 15:55
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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23/04/2025 08:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/04/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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01/04/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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01/04/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 285
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27/03/2025 15:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga - EXCLUÍDA
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27/03/2025 15:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Autoridade Coatora - Plantão Regional - ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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27/03/2025 15:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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27/03/2025 15:14
Juntada - Documento - Relatório
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27/03/2025 13:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/03/2025 21:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/02/2025 16:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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12/02/2025 14:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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03/02/2025 15:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 14:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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09/01/2025 14:50
Despacho - Mero Expediente
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09/01/2025 10:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB01)
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08/01/2025 18:23
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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08/01/2025 18:23
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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28/12/2024 22:45
Remessa Interna - PLANT -> SGB11
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23/12/2024 22:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 14:31
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
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20/12/2024 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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20/12/2024 23:26
Juntada - Guia Gerada - Agravo - PEDRO FRANCISCO DA SILVA FILHO - Guia 5384555 - R$ 48,00
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20/12/2024 23:26
Remessa Interna - SGB11 -> PLANT
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20/12/2024 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 23:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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