TJTO - 0002099-90.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002099-90.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOSADVOGADO(A): MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB MG114566)ADVOGADO(A): FELIPE MUDESTO GOMES (OAB MG126663)AGRAVADO: CACILANDIA MORAES RODRIGUESADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)AGRAVADO: JEFFERSON DOS SANTOS BARROSOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento manejado por POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Xambioá/TO, no evento 4 dos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida por CACILANDIA MORAES RODRIGUES, que deferiu a tutela de urgência para determinar ao agravante que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, autorize a realização do tratamento médico indicado pela Dra.
Marya Luyza Gusmão Lopes Paz (CTM-TO 5039): radioterapia; colimação individual; planejamento de tratamento computadorizado; filme de verificação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Em sede de contrarrazões, foi informado que o feito foi sentenciado na origem, de forma que houve a perda superveniente do objeto. Pois bem.
Em análise dos autos originários, verifica-se que em 19/05/2025 o feito foi sentenciado, diante da informação do falecimento da autora/agravada em 21 de abril de 2025, conforme certidão de óbito (evento 36), de forma que o julgador a quo extinguiu o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil (evento 38 –SENT1). Tal circunstância impõe a decretação da prejudicialidade do agravo de instrumento, na forma já reconhecida pela jurisprudência desta Corte de Justiça.
Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
OMISSÃO EVIDENCIADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA JULGAR PREJUDICADO O RECURSO PELA PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. 1 - Em análise aos autos denota-se que razão assiste à parte embargante quanto a omissão alegada. 2 - Com efeito, observa-se que o recurso de Agravo de Instrumento perdeu o seu objeto, visto a superveniência de sentença prolatada nos autos da ação originária. 3 - Segundo se depreende dos autos principais, a sentença fora prolatada aos 13/01/2025, ao passo que o recurso fora julgado em 26.02.25. 4 - Deste modo, verifica-se que ao ser proferida a sentença nos autos de origem, exauriu-se o objeto do recurso, ficando, assim, prejudicado. 5 - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES para julgar prejudicado o agravo de instrumento ante a perda do objeto decorrente de superveniente sentença. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0018484-50.2024.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 23/04/2025, juntado aos autos em 24/04/2025) - grifei É cediço que a prejudicialidade do Agravo de Instrumento faz incidir o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil que preceitua: “Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Portanto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, posto que prejudicado.
Determino seu arquivamento, após as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:06
Remessa Interna - SGB01 -> CCI02
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03/07/2025 18:06
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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26/06/2025 14:59
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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24/06/2025 11:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/06/2025 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002099-90.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000063-46.2025.8.27.2742/TO AGRAVADO: CACILANDIA MORAES RODRIGUESADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)AGRAVADO: JEFFERSON DOS SANTOS BARROSOADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, manifestar-se ou oferecer contrarrazões ao Agravo Interno apresentado no evento 20, no prazo legal (art. 1.021 § 2º - CPC).
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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21/05/2025 14:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/05/2025 13:34
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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13/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388781, Subguia 6157 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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12/05/2025 11:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 12:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388781, Subguia 5376238
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28/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 21:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/04/2025 11:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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25/04/2025 11:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/04/2025 14:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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17/04/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - Agravo - POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - Guia 5388781 - R$ 145,00
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17/04/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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20/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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18/03/2025 15:38
Decisão - Declaração - Incompetência - Monocrático
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16/03/2025 12:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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11/03/2025 22:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/02/2025 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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14/02/2025 16:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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