TJTO - 0006104-89.2025.8.27.2722
1ª instância - Vara Especializada No Combate a Violencia Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 15:49
Trânsito em Julgado
-
03/06/2025 15:32
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
-
03/06/2025 14:47
Conclusão para decisão
-
03/06/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0006104-89.2025.8.27.2722/TO AUTOR: JOSE SERGIO PEREIRAADVOGADO(A): FLÁSIO VIEIRA ARAÚJO (OAB TO003813) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de restituição da arma de fogo de calibre 38, marca Rossi, Nº de Série J118411, em nome do Requerente.
Pois bem.
Em que pese as alegações do Evento 1, conforme consta na informação da Autoridade Policial, a arma de fogo supracitada já fora Encaminhada para o Exército, a qual será destruída.
De mais a mais, apesar de informar que a arma de fogo estaria devidamente regulamentada, percebe-se que no Evento 39 do IP 0008659-50.2023.8.27.2722 há a informação da Polícia Federal de que à arma de fogo nº de série J118411, Nº CAD Sinarm: 1997/0007002844-06, revólver, Rossi, calibre 38, apreendida em poder do requerente, possui apenas registro no antigo SINARM I, motivo pelo qual se encontra irregular, sem possibilidade de regularização, porque todas as armas que tinham registros estaduais, como no presente caso, deveriam ter sido apresentadas pelos seus proprietários à Polícia Federal para regularização até 31/12/2009.
Diante o exposto, tendo em vista que a arma supracitada estava em situação irregular, bem como que esta já fora devidamente encaminhada para o Exército nacional, indefiro o pedido de restituição.
Intimem-se e Arquive-se.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. Jossanner Nery Nogueira Luna Juiz de Direito -
26/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:08
Decisão - Outras Decisões
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23/05/2025 15:01
Conclusão para decisão
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23/05/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:10
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 14:54
Conclusão para decisão
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05/05/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 15:10
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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30/04/2025 08:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5703218, Subguia 5499317
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30/04/2025 08:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5703218, Subguia 5499317
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30/04/2025 08:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5703218, Subguia 5499317
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29/04/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE SERGIO PEREIRA - Guia 5703219 - R$ 50,00
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29/04/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE SERGIO PEREIRA - Guia 5703218 - R$ 337,00
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29/04/2025 16:43
Distribuído por dependência - Número: 00143337220248272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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