TJTO - 0000741-84.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:42
Conclusão para decisão
-
01/09/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/08/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63, 64, 66 e 67
-
27/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
-
27/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
26/08/2025 15:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
-
26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIAÇÃO Nº 0000741-84.2025.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESRÉU: VALDIVINA GODOI DE LIMA SGORLAADVOGADO(A): MAYONNE CIRQUEIRA LOPES (OAB TO007091)RÉU: JACIR LUIZ SGORLAADVOGADO(A): MAYONNE CIRQUEIRA LOPES (OAB TO007091)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 16/05/2025 - Ato ordinatório praticado -
25/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
-
25/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
25/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:58
Protocolizada Petição
-
19/08/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
14/08/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
01/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIAÇÃO Nº 0000741-84.2025.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESAUTOR: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB MG147667)ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 29/07/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO -
30/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 22:45
Protocolizada Petição
-
28/07/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
22/07/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIAÇÃO Nº 0000741-84.2025.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESAUTOR: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB MG147667)ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695)RÉU: VALDIVINA GODOI DE LIMA SGORLAADVOGADO(A): MAYONNE CIRQUEIRA LOPES (OAB TO007091)RÉU: JACIR LUIZ SGORLAADVOGADO(A): MAYONNE CIRQUEIRA LOPES (OAB TO007091)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 16/05/2025 - Ato ordinatório praticado -
17/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
17/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALVCEJUSC -> TOALV1ECIV
-
09/07/2025 15:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
-
09/07/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/07/2025 12:03
Protocolizada Petição
-
09/07/2025 07:37
Juntada - Informações
-
13/06/2025 13:32
Juntada - Informações
-
08/06/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 22:57
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/05/2025 22:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/05/2025 09:52
Expedido Ofício
-
20/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIAÇÃO Nº 0000741-84.2025.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESAUTOR: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB MG147667)ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 16/05/2025 - Juntada InformaçõesEvento 22 - 16/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
19/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 13:57
Remessa para o CEJUSC - TOALV1ECIV -> TOALVCEJUSC
-
19/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/05/2025 13:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
19/05/2025 13:55
Expedido Mandado - Prioridade - TOALVCEMAN
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Desapropriação Nº 0000741-84.2025.8.27.2702/TO AUTOR: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB MG147667)ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação proposta por CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S/A, em desfavor de JACIR LUIZ SGORLA e VALDÍVIA GODOI DE LIMA SGORLA, visando à imissão na posse do terreno discriminado. A autora requereu a desapropriação, por utilidade pública, de imóvel localizado na “zona rural da cidade de Gurupi/TO, matrícula sob nº 5.137, denominado “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 704.488,388 m e N: 8.621.783,069 m com azimute 170° 49' 19'' e distância de 102,011 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 704.504,659 m e N: 8.621.682,363 m com azimute 194° 44' 01'' e distância de 185,796 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 704.457,406 m e N: 8.621.502,677 m com azimute 285° 57' 32'' e distância de 5,071 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E:704.452,531 m e N: 8.621.504,071 m com azimute 12° 33' 06'' e distância de 56,990 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 704.464,916 m e N: 8.621.559,699 m com azimute 336° 35' 04'' e distância de 24,379 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 704.455,228 m e N: 8.621.582,070 m com azimute 351° 03' 08'' e distância de 15,408 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 704.452,831 m e N: 8.621.597,290 m com azimute 18° 54' 05'' e distância de 19,888 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 704.459,273 m e N: 8.621.616,106 m com azimute 50° 58' 25'' e distância de 42,877 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E:704.492,583 m e N: 8.621.643,104 m com azimute 1° 46' 42'' e distância de 37,922 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 704.493,759 m e N: 8.621.681,008 m com azimute 356° 59' 15'' e distância de 102,202 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” Expõe que a desapropriação é necessária para realização de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Segmento 4, localizadas entre o km 759+000m e o km 762+000m da BR-153/TO, no município de Alvorada/TO. Alegou urgência e pediu a imissão liminar na posse; juntou documentos e ofereceu o valor R$ 11.100,58 (onze mil cem reais e cinquenta e oito centavos) pela área a ser desapropriada. É o sintético relato.
Fundamento e decido. A medida que se requer, atualmente encontra assento no artigo 300 do NCPC, o qual também traz os requisitos a serem encaixados ao caso concreto apresentado, quais sejam: a. Probabilidade do direito e o perigo de dano ou b. o risco ao resultado útil do processo. Verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar; probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; o primeiro consistente na Decisão SUROD Nº 632, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 27 de dezembro de 2024, que declara de utilidade pública a área expropriada e autorizada à autora a proceder à construção de empreendimento de interesse público; o segundo, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consubstanciado na possibilidade de paralisação dos serviços, causando atraso no cronograma e sujeição a multas contratuais caso as obras não sejam concluídas dentro do prazo. Constata-se dos autos que o depósito foi devidamente formalizado, tendo, inclusive, bem como feita e juntada a devida avaliação. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, POR EXISTIREM OS REQUISITOS AUTORIZADORES, ESTAMPADOS NO ARTIGO 300 DO CPC, quais sejam, a - probabilidade do direito e o perigo de dano – DEFIRO a liminar de imissão provisória na posse, com o registro na matrícula do imóvel em nome da União, no CNPJ sob nº 00.***.***/0009-02, para autorizar a autora a dar início a seus trabalhos na área desapropriada. Expeça-se a guia para o deposito judicial do valor oferecido como indenização.
Efetuando o depósito da indenização, expeça-se mandado de imissão na posse. Nomeio perito para proceder à avaliação da área desapropriada, que deverá ser indicado pela serventia.
Abra-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, querendo. Apresentado a proposta de honorários, intime-se a requerente para que deposite os salários do perito judicial, no prazo de 10 dias.
Efetuado o depósito, indicados os assistentes e apresentados quesitos, intimem-se o perito judicial e os assistentes para iniciarem a diligência, devendo estes comunicar a este juízo a data da realização da perícia.
Estipulada a data e horário da realização da perícia pelo perito judicial, intimem-se as partes.
Para conclusão da perícia e apresentação do respectivo laudo pelo perito judicial, fixo o prazo de 30 dias, a contar do início das diligências. PROVIDÊNCIAS FINAIS 1.
Não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, não havendo manifestação expressa do autor quanto ao desinteresse na autocomposição e considerando que a matéria discutida nos presentes autos admite autocomposição, RECEBO a inicial e DETERMINO A INCLUSÃO EM PAUTA, para a realização de audiência de conciliação/mediação prévia, nos termos do art. 334 do NCPC. 2.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para, querendo, comparecer ao ato ora designado. 2.1.
Advirta-se ao requerido que deverá, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, informar o desinteresse na autocomposição.
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (NCPC, art. 334, § 6º). 2.2.
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
Havendo litisconsórcio, o termo inicial será para cada um dos requeridos, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, § 1º). 2.3.
Ressalvada a hipótese de manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública estadual (NCPC, art. 334, § 8º). 2.4.
As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). 3.
Não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (NCPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
No caso de manifestação de desinteresse da parte ré, o prazo para contestação terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II). 4.
Com a contestação e documentos juntados (caso apresentados), intime-se a parte requerente para manifestar.
Prazo de 10 dias. 5.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
16/05/2025 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALVCEJUSC -> TOALV1ECIV
-
16/05/2025 17:12
Juntada - Informações
-
16/05/2025 14:47
Remessa para o CEJUSC - TOALV1ECIV -> TOALVCEJUSC
-
16/05/2025 14:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - 09/07/2025 15:40
-
16/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:56
Decisão - Concessão - Liminar
-
14/05/2025 21:30
Conclusão para decisão
-
14/05/2025 12:28
Protocolizada Petição
-
12/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5702449, Subguia 97323 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 216,51
-
12/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5702450, Subguia 97288 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 111,01
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 10:21
Protocolizada Petição
-
30/04/2025 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702450, Subguia 5499363
-
30/04/2025 10:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702449, Subguia 5499360
-
29/04/2025 17:15
Protocolizada Petição
-
29/04/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:33
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 14:27
Conclusão para decisão
-
29/04/2025 14:24
Processo Corretamente Autuado
-
29/04/2025 14:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/04/2025 18:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. - Guia 5702450 - R$ 111,01
-
28/04/2025 18:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. - Guia 5702449 - R$ 216,51
-
28/04/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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