TJTO - 0027493-46.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 04:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 16:15
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0027493-46.2024.8.27.2729/TO AUTOR: JONH DEYVID ALVES OLIVEIRAADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR SUARTE (OAB TO008629)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Tendo em vista que as partes são capazes, bem como inexiste qualquer vício ou defeito aparente que possa inviabilizar a realização do acordo judicial firmado entre elas em audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO REALIZADA no evento 19, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e DECRETO ASSIM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes em custas e honorários advocatícios diante da vedação prevista no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a renúncia das partes ao prazo recursal, e o disposto no Art.41, da lei n. 9099/95. Após, arquivem-se. -
03/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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06/02/2025 16:48
Protocolizada Petição
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05/02/2025 14:57
Conclusão para julgamento
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03/02/2025 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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03/02/2025 17:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 03/02/2025 17:30. Refer. Evento 10
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01/02/2025 16:04
Protocolizada Petição
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31/01/2025 16:58
Juntada - Certidão
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31/01/2025 16:30
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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30/01/2025 18:02
Protocolizada Petição
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22/01/2025 12:26
Protocolizada Petição
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23/12/2024 14:07
Protocolizada Petição
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13/11/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 17:29
Protocolizada Petição
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03/09/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 16:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 03/02/2025 17:30
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02/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:07
Protocolizada Petição
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22/07/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:11
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2024 17:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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