TJTO - 0004215-73.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0004215-73.2025.8.27.2731/TOIMPETRANTE: ARAN AZEVEDO DIASADVOGADO(A): BRANDEW RIBEIRO SOUSA (OAB TO013515B)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REVOGO a liminar concedida no evento 9, DENEGO a segurança perseguida, e por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 6º, §5º da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, inciso IV, do CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade, custas processuais finais pelo impetrante, que tem sua exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita deferida nos autos, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sem honorários, porquanto incabíveis à espécie (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009).
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da Lei nº 12.016/2009.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Demais expedientes, comunicações e homenagens necessárias conforme provimento 02/2023 CGJUS.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
03/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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01/09/2025 13:20
Conclusão para julgamento
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29/08/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 10:15
Protocolizada Petição
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04/08/2025 18:00
Protocolizada Petição
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04/08/2025 17:59
Protocolizada Petição
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04/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:51
Protocolizada Petição
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29/07/2025 18:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 15:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 12:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 12:23
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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18/07/2025 12:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 12:23
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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18/07/2025 12:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FUNDAÇAO UNIRG - EXCLUÍDA
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11/07/2025 08:28
Decisão - Concessão - Liminar
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10/07/2025 15:25
Conclusão para decisão
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10/07/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - (TOPAI1ECIVJ para TOPAI1FAZJ)
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09/07/2025 20:24
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/07/2025 12:06
Conclusão para decisão
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08/07/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ARAN AZEVEDO DIAS - Guia 5750690 - R$ 50,00
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08/07/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARAN AZEVEDO DIAS - Guia 5750689 - R$ 109,00
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08/07/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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