TJTO - 0024977-53.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024977-53.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: SILVIO RENATO RODRIGUESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)EXEQUENTE: COLEGIO PALMAS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA I - RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre COLEGIO PALMAS LTDA na qualidade de credora, e GUILHERME VAZ BURNS, devedora, conforme documento assinado pelas partes.
O acordo apresentado preenche os requisitos legais de validade, estando devidamente assinado pelas partes, com identificação clara das obrigações pactuadas, valor da dívida, forma de pagamento e consequências em caso de inadimplemento.
Nos termos dos artigos 22, § 1º, e 57 da Lei nº 9.099/95, é cabível a homologação judicial do acordo, seja ele decorrente de audiência de conciliação ou celebrado extrajudicialmente, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada evento 20, ACORDO1 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 57 e 22, § 1° da Lei nº 9.099/95, por consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. À CPE/CENTRAL - BLOCO JUIZADOS ESPECIAIS: 1- Intime-se as partes para conhecimento desta sentença pelo prazo de 10 (dez) dias; 2- Havendo renúncia do direito ao prazo de recurso, promova o encerramento de prazo, após, certifique o trânsito em julgado com a data da publicação da sentença; 3- Caso o valor do acordo seja proveniente de penhora sisbajud, proceda a transferência e EXPEÇA-SE alvará eletrônico ao beneficiário do crédito, na conta bancária fornecida, respeitando sobretudo o disposto no art. 2° da portaria n° 642/2018 CGJUS/TJTO. 4- Havendo depósito judicial do valor acordado, EXPEÇA-SE ALVARÁ à parte beneficiária; 5- Havendo existência de bloqueios, proceda a retirada de restrição ou emita a certidão/ofício necessários para cancelamento da restrição, salvo cláusula do acordo em disposição contrária, devendo prevalecer os termos do acordo; 6- Advirta as partes que, decorridos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial, os valores serão transferidos à conta do FUNJURIS, como determina o artigo 2º, XIV, da Lei nº 954/1998, com o repasse ao jurisdicionado do valor com requerimento ao juízo de origem.
Após cumprimento das formalidades, ARQUIVEM-SE. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
27/08/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 19:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 17:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/06/2025 14:00
Conclusão para despacho
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11/06/2025 13:51
Juntada - Informações
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26/05/2025 17:26
Protocolizada Petição
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02/04/2025 16:43
Juntada - Informações
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12/02/2025 11:13
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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12/02/2025 11:13
Juntada - Informações
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12/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:17
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 15:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/10/2024 14:18
Despacho - Determinação de Citação
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08/08/2024 14:25
Conclusão para despacho
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22/07/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:02
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2024 12:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/07/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL2JECIVJ)
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01/07/2024 20:53
Decisão - Declaração - Incompetência
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28/06/2024 13:28
Conclusão para despacho
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19/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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