TJTO - 0002333-82.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002333-82.2025.8.27.2729/TO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO FICA A PARTE REQUERIDA revél, intimada via Diário da Justiça Eletronico, acerca do teor da sentença do evento 22, cuja parte dispositiva segue abaixo: Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica havida entre as partes. b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos denominados "CONTRIB.
CONAFER" do benefício previdenciário da autora. c) CONDENAR a requerida na obrigação de restituir à autora os valores efetivamente descontados no período, em dobro, denominados "CONTRIB.
CONAFER", a serem apurados em fase de liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), ambos incidentes a partir de cada desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). d) CONDENAR a requerida na obrigação de pagar à autora indenização pelo dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do arbitramento (data de prolação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde o evento danoso (data do primeiro desconto), nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ. e) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais e ainda aos honorários de sucumbência, os quais FIXO em 10% do valor da condenação (CPC, 85, § 2º). Não há falar em sucumbência recíproca no tocante aos danos morais (STJ, Súmula n. 326). Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos, com observância às cautelas legais.
Data do sistema. -
03/09/2025 14:37
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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03/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 18:56
Alterada a parte - Situação da parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - REVEL
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02/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 18:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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02/09/2025 17:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/06/2025 16:18
Conclusão para despacho
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05/06/2025 18:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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05/06/2025 18:03
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 05/06/2025 17:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 9
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04/06/2025 22:33
Juntada - Certidão
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02/06/2025 08:39
Protocolizada Petição
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22/05/2025 17:17
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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21/03/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/02/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/02/2025 17:11
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/06/2025 17:30
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05/02/2025 13:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/02/2025 13:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEUZINETE DE OLIVEIRA SANTOS SILVA - Guia 5654330 - R$ 111,90
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04/02/2025 13:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEUZINETE DE OLIVEIRA SANTOS SILVA - Guia 5654329 - R$ 217,85
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04/02/2025 13:21
Conclusão para despacho
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04/02/2025 13:21
Processo Corretamente Autuado
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04/02/2025 13:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Tarifas - Para: Defeito, nulidade ou anulação
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21/01/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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