TJTO - 0005976-69.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0005976-69.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: EDUARDO ANDRADE PEREIRAADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691) SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
Devidamente intimado dos cálculos apresentados pelo Exequente, o Executado concordou com os valares, evento 16.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
FUNDAMENTOS.
A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de pagamento por meio de precatório ou RPV, observando o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 100 da Constituição Federal.
Foi observado o procedimento legal para intimação da Fazenda Pública, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com o a Sentença e/ou Acórdão, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com espeque no art.487, inciso I do CPC.
DISPOSITIVO.
Dessa forma, julgo com resolução do mérito o presente Cumprimento de Sentença, reconhecendo-se tão somente o direito do Exequente de perceber a verba que lhe é devida, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentado no evento 01, nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil.
REMETA-SE ou autos a contadoria judicial para atualização dos cálculos, após expeça-se a competente RPV ou Precatório.
Desde já DETERMINO que a Escrivania proceda a expedição de Alvará dos valores depositados para fins de levantamento, com a devida e regular certificação em evento próprio.
Depois de comprovado o levantamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Dispensadas novas conclusões do presente feito, em razão de todos os expedientes traçados acima.
De acordo com o enunciado da Súmula 345/STJ, são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas, razão pela qual condeno o executado em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do crédito do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
29/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/08/2025 14:49
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5701073, Subguia 95922 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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29/04/2025 16:08
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2025 14:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5701072, Subguia 94544 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 77,00
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28/04/2025 12:59
Conclusão para decisão
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28/04/2025 12:59
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 12:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2025 16:49
Protocolizada Petição
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25/04/2025 16:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5701073, Subguia 5498136
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25/04/2025 16:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5701072, Subguia 5498135
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25/04/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDUARDO ANDRADE PEREIRA - Guia 5701073 - R$ 50,00
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25/04/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDUARDO ANDRADE PEREIRA - Guia 5701072 - R$ 77,00
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25/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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