TJTO - 0003306-09.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5652499, Subguia 5484830
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003306-09.2025.8.27.2706/TO AUTOR: YURI SILVA REISADVOGADO(A): JEPHERSON DIAS DO NASCIMENTO (OAB TO012497) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS (DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES) C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA movida por YURI SILVA REIS em face do MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - TO, devidamente qualificados.
O município de Nova Olinda/TO, apesar de devidamente citado (evento 35), não apresentou contestação.
Em manifestação acostada no evento 42, a parte autora requer a decretação de revelia da parte ré, com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, compulsando os autos, verifico que o Município de Nova Olinda/TO, devidamente citado, não apresentou contestação, deixando transcorrer in albis o prazo sem manifestar.
A parte ré não é obrigada a apresentar defesa, porém, se não o fizer, será considerada revel, assumindo uma posição de desvantagem, pois serão, via de regra, aplicados os efeitos da revelia (CPC, art. 344).
Contudo, no caso em discussão, a parte requerida é a Fazenda Pública, de modo que não ocorrerá o efeito da revelia em relação à presunção de veracidade quanto aos fatos narrados na inicial, visto que seus bens e direitos são considerados indisponíveis.
Nesse sentido, vejamos o disposto no art. 345, II, do CPC: “Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no artigo antecedente: (…) II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis”.
Grifei.
Desta feita, DECRETO a revelia do Município de Nova Olinda/TO, porém, deixo de aplicar seus efeitos materiais, nos termos do artigo supracitado.
Em continuidade, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC/15) ou se são pelo julgamento antecipado da lide.
As partes devem estar cientes de que a ausência de manifestação implicará em julgamento antecipado do mérito.
Após, intime-se o Ministério Público para, no prazo legal, se manifestar acerca do presente feito.
Transcorridos os prazos, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:44
Decisão - Decretação de revelia
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28/05/2025 16:01
Conclusão para despacho
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28/05/2025 11:26
Protocolizada Petição
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28/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5652499, Subguia 95276 - Boleto pago (2/4) Pago - R$ 225,00
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14/04/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5652499, Subguia 5484829
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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03/04/2025 20:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 17:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:46
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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20/03/2025 12:16
Conclusão para decisão
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18/03/2025 17:26
Protocolizada Petição
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18/03/2025 16:36
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 17:27
Conclusão para decisão
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12/03/2025 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5652499, Subguia 84743 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 225,00
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12/03/2025 14:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5652498, Subguia 84672 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 910,00
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11/03/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 19:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5652499, Subguia 5484828
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10/03/2025 19:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5652498, Subguia 5484827
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:27
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 14:53
Conclusão para decisão
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05/02/2025 18:09
Protocolizada Petição
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05/02/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:04
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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03/02/2025 13:31
Conclusão para despacho
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03/02/2025 13:31
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2025 13:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/01/2025 15:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/01/2025 15:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/01/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
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31/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - YURI SILVA REIS - Guia 5652499 - R$ 900,00
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31/01/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - YURI SILVA REIS - Guia 5652498 - R$ 910,00
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31/01/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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