TJTO - 0033588-92.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0033588-92.2024.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00210030820248272729/TO)RELATOR: CLEDSON JOSE DIAS NUNESRÉU: CARLOS GABRIEL DOS SANTOS SANTIAGOADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR SUARTE (OAB TO008629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 22/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
03/09/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 06:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:38
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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22/08/2025 15:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Aud. da 1ª Vara Criminal - 25/08/2026 14:00
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12/06/2025 17:40
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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11/06/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 12:20
Protocolizada Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 18:31
Alterada a parte - Situação da parte CARLOS GABRIEL DOS SANTOS SANTIAGO - DENUNCIADO
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30/05/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0033588-92.2024.8.27.2729/TO RÉU: CARLOS GABRIEL DOS SANTOS SANTIAGOADVOGADO(A): IGOR BATISTA PEREIRA (OAB TO013378)ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR SUARTE (OAB TO008629) DESPACHO/DECISÃO No evento 29, o acusado, por intermédio de seu advogado constituído, apresentou resposta à acusação, ocasião em que arguiu, preliminarmente, a inépcia da denúncia, sob o argumento de que ausente a descrição clara e objetiva das condutas atribuídas ao acusado e, ainda, de que faltam elementos mínimos de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Subsidiariamente, requereu o direito de expor as razões de mérito após a fase de instrução processual, bem como arrolou as mesmas testemunhas que o Parquet.
Na oportunidade, acostou procuração outorgada pelo réu ao seu causídico com poderes especiais para receber citação.
Instado, o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito, com a ratificação do recebimento da denúncia e designação da audiência de instrução, oportunidade em que sustentou que “não há razão para se admitir que a exordial seja inepta ou deva ser rejeitada, pois, ao contrário, contém a descrição cabal dos fatos atribuídos ao acusado, permitindo-lhe compreender a imputação e apresentar sua defesa, como o fez” (evento 32).
Pois bem.
De início, verifico que, ao ser instado por este magistrado, o acusado, por intermédio de seu advogado constituído, juntou aos autos procuração a ele outorgada com poderes especiais para receber citação em seu nome (evento 29, PROC2), regularizando, portanto, o ato citatório.
Por seu turno, quanto à resposta à acusação apresentada, rejeito a preliminar arguida pela Defesa do réu de inépcia da denúncia, porquanto a peça acusatória permite a deflagração da ação penal.
Com efeito, a denúncia narrou com a devida acuidade as circunstâncias do crime, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, como também o inquérito policial originário (autos nº 0021003-08.2024.8.27.2729) contém prova quanto à materialidade e indícios mínimos de autoria, assim como já reconhecido na decisão que recebeu a denúncia (evento 4), devendo ser dado prosseguimento ao feito em tela.
Diante do exposto: 1.
Dou por citado o acusado, considerando que a procuração acostada ao evento 29, PROC2, confere ao seu advogado poderes especiais para receber citação em seu nome. 2.
Ratifico o recebimento da denúncia e dou o feito por saneado, tendo em vista que rejeito a preliminar arguida. 3. Intimem-se a acusação e a defesa técnica para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias: a) Manifestem-se quanto à realização da audiência de forma telepresencial (por videoconferência), com a advertência de que, em caso de silêncio, considerar-se-á que houve concordância. b) Informem os contatos atualizados (e-mails, números de telefone, redes sociais etc.) das vítimas e testemunhas arroladas, bem como dos acusados, a fim de viabilizar a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta n. 11/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 09 de abril de 2021. c) Informem o endereço atualizado das pessoas a serem intimadas, para o caso de não ser possível a intimação por meio eletrônico.
Caso as partes entendam necessário preservar o sigilo dos endereços e-ou contatos a serem informados, deverão anexá-los aos presentes autos com nível de sigilo 1 (Segredo de Justiça), de forma a permitir a visualização somente pelos usuários internos e partes do processo. 4.
Transcorrido o prazo supra, volvam-me os autos conclusos para inclusão de audiência de instrução e julgamento na pauta. 5.
Ressalto que a vítima - se houver -, as testemunhas arroladas pela acusação e as testemunhas arroladas pela defesa, bem como os acusados soltos deverão ser intimados para comparecerem pessoalmente à sala de audiências da 1ª vara criminal na data e horário designados.
Havendo pedido de participação por videoconferência, o oficial de justiça deverá orientar a pessoa a ser intimada para entrar em contato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, pelo telefone/whatsapp (63) 3142-0955 e, se o pedido for deferido por este juízo, os servidores da 1ª vara criminal enviarão o respectivo link.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Tratando-se de processo com réu preso, requisite-se sua apresentação na sala própria com a devida antecedência, encaminhando o link de acesso à audiência virtual, e cumpra-se com urgência.
Data e local certificados pelo sistema E-PROC. -
28/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:04
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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19/02/2025 14:46
Conclusão para decisão
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19/02/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 09:46
Decisão - Outras Decisões
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11/11/2024 13:29
Conclusão para despacho
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08/11/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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08/11/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:38
Protocolizada Petição
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28/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:32
Protocolizada Petição
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26/09/2024 11:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 15:42
Protocolizada Petição
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12/09/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALCRI
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11/09/2024 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALCRI -> TOPALPROT
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11/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:50
Expedido Ofício
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11/09/2024 12:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 12:44
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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11/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:33
Decisão - Recebimento - Denúncia
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15/08/2024 14:38
Conclusão para decisão
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15/08/2024 14:38
Processo Corretamente Autuado
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14/08/2024 18:59
Distribuído por dependência - Número: 00210030820248272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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