TJTO - 0002468-46.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0002468-46.2024.8.27.2724/TO REQUERENTE: MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS SOUSAADVOGADO(A): LORENA URPIA DOURADO SCHIAVON (OAB MA016486)REQUERENTE: FERNANDA SOARES LIMAADVOGADO(A): LORENA URPIA DOURADO SCHIAVON (OAB MA016486)REQUERENTE: FABIANA SOARES LIMAADVOGADO(A): LORENA URPIA DOURADO SCHIAVON (OAB MA016486)REQUERENTE: CELNIA TERESINHA BASTOS DE PAULA COSTAADVOGADO(A): LORENA URPIA DOURADO SCHIAVON (OAB MA016486)REQUERENTE: DINIZ ANTONIO GREBERADVOGADO(A): LORENA URPIA DOURADO SCHIAVON (OAB MA016486)REQUERENTE: ACAAHI CEJA DE PAULA DA COSTAADVOGADO(A): LORENA URPIA DOURADO SCHIAVON (OAB MA016486) SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de pedido formulado por DINIZ ANTÔNIO GREBER e outros, por dependência ao processo nº 0000946-62.2016.8.27.2724, objetivando a transferência eletrônica dos valores por eles depositados em contas judiciais durante a tramitação daquela ação, a qual foi posteriormente extinta sem resolução do mérito, em razão de abandono da causa.
Determinada a intimação da parte autora para manifestação acerca da eventual inadequação da via eleita, em atenção ao princípio da vedação à decisão-surpresa, não houve manifestação. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O presente feito foi distribuído sob a roupagem de procedimento de jurisdição voluntária.
Ocorre que, para levantamento de valores depositados em juízo em processo já extinto, não há adequação da via eleita, seja pela natureza do pedido, seja pela inexistência de controvérsia a ser solucionada por meio de novo processo.
Tal providência, todavia, deve ser requerida nos próprios autos em que se efetivou o depósito, e não por meio de nova demanda.
Isso porque os depósitos judiciais possuem vinculação processual e são fiscalizados no bojo do processo que lhes deu origem.
Assim, ausente a adequação da via eleita, não há interesse processual a justificar a presente demanda.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO da demanda, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, VI do CPC/15. a) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais b) Sem honorários por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Com o trânsito em julgado: I) CERTIFIQUE-SE; II) PROMOVA-SE a baixa definitiva; III) CUMPRA-SE o Provimento nº 2/2023 da CGJUSTO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
02/09/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 17:48
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 14:24
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 13:43
Conclusão para decisão
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15/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10 e 11
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11/02/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10 e 11
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27/01/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 20:39
Despacho - Mero expediente
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17/10/2024 17:43
Conclusão para despacho
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17/10/2024 16:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ACAAHI CEJA DE PAULA DA COSTA - Guia 5584427 - R$ 50,00
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17/10/2024 16:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ACAAHI CEJA DE PAULA DA COSTA - Guia 5584426 - R$ 63,00
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17/10/2024 16:19
Distribuído por dependência - Número: 00009466220168272724/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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