TJTO - 0014764-46.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014764-46.2022.8.27.2700/TO CREDOR: MARIA MADALENA DO NASCIMENTO DIASADVOGADO(A): CLÁUDIA ROGÉRIA FERNANDES (OAB TO002350) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Maria Madalena do Nascimento Alves, no qual figura como entidade devedora o Município de Rio da Conceição/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 24.602,40 (vinte e quatro mil seiscentos e dois reais e quarenta centavo), atualizados em 22/09/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 25/10/2022, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000050, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Rodrigo da Silva Perez Araujo, nos autos da Ação Originária nº 0001396-24.2019.8.27.2716.
Após despacho inicial do evento 6, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 13, OFIC2), para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado para pagamento no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 17, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 18 e 19), com ciência expressa de ambos nos eventos 21 e 23.
Despacho do evento 33, DECDESPA1 indeferiu o parcelamento por não preencher o percentual estabelecido pela Portaria 2673/2024 desta Presidência. Diante da ausência de pagamento voluntário a parte credora requereu o sequestro. Instado, o Ministério Público manifestou favorável ao deferimento do pedido e a decisão do evento 50, DECDESPA1 deferiu a adoção da medida.
No entanto, ante a pagamento de outros precatórios, o saldo da conta apresenta montante suficiente para quitação do presente feito que ocupa, agora, a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Rio da Conceição/TO.
O sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 30.159,88 (trinta mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme evento 65, CALC1. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Rio da Conceição/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 30.159,88 (trinta mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:57
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 14:16
Conclusão para despacho
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26/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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11/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/07/2025 15:29
Conclusão para despacho
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17/07/2025 02:25
Conclusão para despacho
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15/07/2025 18:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/07/2025 17:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/05/2025 12:08
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 17:05
Conclusão para despacho
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12/05/2025 18:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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01/04/2025 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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18/03/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/01/2025 14:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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21/01/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/01/2025 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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15/01/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/01/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:25
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/12/2024 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/12/2024 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/12/2024 16:00
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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11/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/07/2024 14:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2024 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:07
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/05/2024 14:29
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:29
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:27
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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28/06/2023 14:49
Juntada - Documento
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09/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2023 13:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/02/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 16:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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07/02/2023 16:05
Despacho - Mero Expediente
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25/01/2023 09:10
Juntada - Documento
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08/12/2022 16:36
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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08/12/2022 16:35
Ato ordinatório - Data de Validação - 21/11/2022 17:57:41
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21/11/2022 17:57
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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21/11/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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