TJTO - 0012739-65.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5687195, Subguia 101928 - Boleto pago (3/6) Pago - R$ 295,47
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30/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012739-65.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LETICIA RAMALHO VIEIRAADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por LETICIA RAMALHO VIEIRA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Postulou, dentre outros pedidos, a concessão do parcelamento das despesas processuais.
Pois bem.
A tônica do novo Código de Processo Civil permite que o juiz, à luz das circunstâncias vertidas, autorize o parcelamento das despesas processuais, exatamente no caso dos autos.
Dessa forma, objetivando privilegiar o princípio constitucional do livre acesso à justiça, DEFIRO o parcelamento das despesas processuais, sendo que em relação às custas, com base no §6º do art. 98 do CPC c/c art. 3º, §1º, do Provimento n. 07/2017/CGJUS/TO, autorizo o seu pagamento em até 08 (oito) parcelas, caso haja possibilidade, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela.
Com relação à taxa judiciária, nos moldes do art. 91 da Lei Estadual 1.287/2001, deve haver o recolhimento de pelo menos metade de seu valor no início do processo, e o outro montante ao final do processo.
ANTE O EXPOSTO: 1.
REMETA-SE à COJUN para o cálculo das custas processuais e taxa judiciária, devendo a CONTADORIA efetuar o parcelamento conforme alhures e, ainda, vincular os respectivos DAJ’s para viabilizar o pagamento das parcelas; 2. Em seguida, FACULTO à parte requerente a oportunidade de, no prazo de 15 dias, efetivar o recolhimento, sob pena de extinção do processo (art. 290/CPC): a) de metade da taxa judiciária, ficando o saldo remanescente para o final do processo; b) da primeira parcela pertinente às custas, ficando o saldo remanescente para ser quitado em até 07(sete) parcelas, no prazo sucessivo de trinta dias a contar do vencimento do lapso temporal acima assinalado, tudo em conformidade ao Provimento nº 07/2017/CGJUS/TO. 3.
Advirta-se, ainda, que, doravante, deverá colacionar nos autos o comprovante correspondente às sucessivas parcelas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 4.
Desde logo, após o recolhimento da PRIMEIRA PARCELA das custas e taxa judiciária na forma acima, prossiga-se o feito: 5.
Diante das especificidades da causa e ausência de previsão legal especifica que autorize a composição das partes de forma ampla, deixo de designar audiência de conciliação (artigo 334, § 4º, II do CPC), sem prejuízo de a Fazenda Pública intervir, por meio de seu representante legal, quando da apresentação da contestação, invocando a aplicação de legislação pertinente ao tema 6. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 183 e 335, do Novo Código de Processo Civil, com as advertências previstas em lei; 7.
Se o réu alegar quaisquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC ou apresentar documentos, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 dias (CPC 436 e 437); 8.
Na sequência, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, aos Princípios da colaboração, e da ampla defesa e contraditório, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). 9.
Por último, intime-se o Presentante do Ministério Público para que intervenha, nos termos artigo 176 e seguintes do CPC. 10. Em caso de não recolhimento da PRIMEIRA PARCELA das custas e taxa judiciária na forma acima determinada, voltem-me os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 17:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687195, Subguia 5491640
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28/05/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 14:16
Lavrada Certidão
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28/05/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0012739-65.2025.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISAUTOR: LETICIA RAMALHO VIEIRAADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 20/05/2025 - PETIÇÃO -
21/05/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5687195, Subguia 96963 - Boleto pago (2/6) Pago - R$ 295,47
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06/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687195, Subguia 5491639
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25/04/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5687195, Subguia 93108 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 295,44
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22/04/2025 15:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5687196, Subguia 93082 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 1.765,98
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15/04/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687195, Subguia 5491638
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08/04/2025 13:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687196, Subguia 5493921
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31/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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28/03/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LETICIA RAMALHO VIEIRA - Guia 5687196 - R$ 3.531,97
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28/03/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LETICIA RAMALHO VIEIRA - Guia 5687195 - R$ 1.722,79
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28/03/2025 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2025 13:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> COJUN
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28/03/2025 09:30
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 17:03
Conclusão para despacho
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25/03/2025 17:02
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2025 17:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/03/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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