TJTO - 0000064-39.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000064-39.2025.8.27.2707/TO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figuram as partes acima relacionadas.
Desenrolando processualmente o feito, o débito perseguido encontra-se quitado.
Vieram-me os autos conclusos para fins de direito. É breve o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Na espécie, o executado cumpriu a obrigação constante dos autos, razão pela qual a extinção do feito executório é medida que se impõe.
Ora, passando a inexistir inadimplência, passou, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, sendo imperiosa a extinção do presente processo.
Outrossim, o art. 925, do CPC, prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, uma vez que resta demonstrado nos autos ter a parte executada pago o débito integralmente.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Araguatins-TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:25
Trânsito em Julgado
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04/09/2025 15:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/09/2025 17:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 152001022025
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01/09/2025 17:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 152001032025
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01/09/2025 17:04
Conclusão para julgamento
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27/08/2025 14:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 152001032025
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27/08/2025 14:23
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 152001022025
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21/08/2025 13:44
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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31/07/2025 10:52
Protocolizada Petição
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23/07/2025 10:24
Protocolizada Petição
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21/07/2025 14:47
Conclusão para despacho
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21/07/2025 14:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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13/07/2025 13:45
Protocolizada Petição
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03/07/2025 16:20
Trânsito em Julgado
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26/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 01:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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14/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/05/2025 12:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/04/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/04/2025 12:10
Conclusão para despacho
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14/04/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
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14/04/2025 14:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 14/04/2025 14:30. Refer. Evento 9
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12/04/2025 09:50
Protocolizada Petição
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12/04/2025 09:27
Protocolizada Petição
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11/04/2025 16:05
Protocolizada Petição
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08/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/04/2025 14:42
Juntada - Informações
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31/03/2025 15:00
Remessa para o CEJUSC - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
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17/03/2025 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 17:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 17:13
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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20/02/2025 17:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/02/2025 17:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/04/2025 14:30
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13/02/2025 17:17
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 12:37
Conclusão para despacho
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05/02/2025 16:03
Protocolizada Petição
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22/01/2025 13:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/01/2025 17:20
Conclusão para despacho
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10/01/2025 17:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARIANO GIL CASTELO BRANCO DE CERQUEIRA - EXCLUÍDA
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10/01/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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