TJTO - 0003397-22.2023.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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05/09/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003397-22.2023.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: RODRIGO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 04/09/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio -
04/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/09/2025 17:38
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGUREPREC
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04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/05/2025 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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28/05/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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28/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003397-22.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: RODRIGO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RODRIGO BATISTA DA SILVA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
24/05/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
20/05/2025 13:09
Conclusão para despacho
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003397-22.2023.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: RODRIGO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 17/05/2025 - PETIÇÃO -
19/05/2025 17:15
Protocolizada Petição
-
19/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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19/05/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/04/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 12:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
09/04/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2025 17:14
Conclusão para despacho
-
08/04/2025 17:14
Processo Reativado
-
08/04/2025 16:20
Protocolizada Petição
-
25/10/2024 16:06
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 16:06
Trânsito em Julgado
-
20/09/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
20/09/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/09/2024 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/09/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/09/2024 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/09/2024 13:28
Conclusão para julgamento
-
04/09/2024 17:25
Despacho - Mero expediente
-
14/08/2024 14:25
Conclusão para despacho
-
31/07/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/07/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/07/2024 23:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 13:57
Despacho - Mero expediente
-
26/04/2024 16:56
Conclusão para despacho
-
26/04/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/04/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/04/2024 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/04/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/04/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/04/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/04/2024 08:22
Despacho - Mero expediente
-
17/04/2024 16:53
Conclusão para despacho
-
17/04/2024 16:03
Protocolizada Petição
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16/04/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/04/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/04/2024 11:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/09/2023 12:47
Conclusão para julgamento
-
19/09/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/09/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 17:11
Despacho - Mero expediente
-
11/09/2023 23:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/09/2023 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/09/2023 16:52
Conclusão para decisão
-
01/09/2023 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/09/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/09/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
10/05/2023 17:54
Conclusão para julgamento
-
10/05/2023 17:42
Despacho - Mero expediente
-
10/05/2023 14:49
Conclusão para despacho
-
10/05/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/05/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/05/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/05/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 14:58
Despacho - Mero expediente
-
04/05/2023 12:57
Conclusão para despacho
-
04/05/2023 00:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/04/2023 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/04/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/04/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:23
Despacho - Mero expediente
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13/04/2023 17:51
Conclusão para despacho
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13/04/2023 17:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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08/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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30/03/2023 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/03/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2023 17:08
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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28/03/2023 15:06
Conclusão para decisão
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28/03/2023 15:06
Processo Corretamente Autuado
-
28/03/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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