TJTO - 0004991-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:07
Conclusão para julgamento
-
11/06/2025 16:51
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
05/06/2025 22:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
29/05/2025 13:15
Conclusão para julgamento
-
28/05/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2025 00:41
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
25/05/2025 23:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0004991-79.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CELIO ROBERTO BARBOSA LINOADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
19/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/05/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/03/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 22:36
Despacho - Determinação de Citação
-
13/03/2025 13:26
Conclusão para despacho
-
28/02/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 22:13
Decisão - Outras Decisões
-
26/02/2025 14:54
Conclusão para despacho
-
24/02/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 00:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
05/02/2025 15:48
Conclusão para despacho
-
05/02/2025 15:48
Processo Corretamente Autuado
-
05/02/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001293-27.2023.8.27.2732
Maria Lurdes Pereira Araujo Correia
Municipio de Parana
Advogado: Rogerio Bezerra Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/10/2023 10:47
Processo nº 0050700-74.2024.8.27.2729
Joao Pedro Maia Rodrigues
Alvaro Luiz Bozzetto Pompermayer
Advogado: Maria Diniz Nunes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/11/2024 23:21
Processo nº 0006115-21.2025.8.27.2722
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wanessa Dourado da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 18:49
Processo nº 0007755-38.2025.8.27.2729
Railan Paiva Carvalhaes
Edimario Moreira da Silva
Advogado: Railan Paiva Carvalhaes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/02/2025 15:32
Processo nº 0006315-06.2022.8.27.2731
Unest - Uniao Educacional de Ensino Supe...
Mayra Pereira dos Santos Sousa
Advogado: Diolina Rodrigues Santiago Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2022 16:10