TJTO - 0024792-84.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 05:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/07/2025 05:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 04:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0024792-84.2024.8.27.2706/TO AUTOR: RAIMUNDO NONATO PEREIRA BARROSADVOGADO(A): RÁVILLA ARAÚJO DE CASTRO (OAB TO010060)RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) SENTENÇA Vistos e etc.
RAIMUNDO NONATO PEREIRA BARROS, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO PRESTAMISTA em desfavor de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 51, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
26/06/2025 23:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 54
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26/06/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/06/2025 17:30
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 16:30
Protocolizada Petição
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20/06/2025 07:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0024792-84.2024.8.27.2706/TO AUTOR: RAIMUNDO NONATO PEREIRA BARROSADVOGADO(A): RÁVILLA ARAÚJO DE CASTRO (OAB TO010060) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
12/06/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5718874, Subguia 105252 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 250,25
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12/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 13:37
Conclusão para despacho
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10/06/2025 17:49
Protocolizada Petição
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08/06/2025 22:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5718874, Subguia 5512799
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/05/2025 12:53
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5718874 - R$ 250,25
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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24/05/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 15:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/05/2025 15:19
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:14
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 16:16
Conclusão para despacho
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04/04/2025 15:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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04/04/2025 15:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 04/04/2025 15:30. Refer. Evento 13
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03/04/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 17:53
Juntada - Certidão
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02/04/2025 18:12
Protocolizada Petição
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01/04/2025 16:06
Protocolizada Petição
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26/03/2025 17:51
Protocolizada Petição
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25/03/2025 16:11
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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14/03/2025 14:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/03/2025 20:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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11/03/2025 17:31
Protocolizada Petição
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11/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/03/2025 16:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/04/2025 15:30
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:46
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 13:32
Conclusão para despacho
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29/01/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 14:38
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 15:54
Conclusão para despacho
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03/12/2024 15:54
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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