TJTO - 0019745-60.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:12
Conclusão para despacho
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30/05/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 01:55
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/05/2025 23:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0019745-60.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: JONAS COELHO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente, JONAS COELHO MACHADO, pessoa física, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica decorre diretamente da Constituição Federal, conforme estabelece o art. 5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Cabe à parte recorrente demonstrar, por meio de documentos idôneos, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
No entanto, no presente caso, não foi apresentada qualquer prova documental que comprove a alegada hipossuficiência, o que inviabiliza a concessão automática do benefício.
Além disso, conforme os fatos constantes nos autos, a parte recorrente ocupa o cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, com renda mensal bruta de R$ 25.130,90, conforme verificado no Portal da Trasparência, (referência 02/2025).
Não há nos autos elementos que indiquem que a renda da parte recorrente esteja comprometida de forma significativa ou que existam despesas extraordinárias que inviabilizem o pagamento das custas processuais.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à parte recorrente o ônus de provar a alegada incapacidade financeira, o que não foi cumprido neste caso.
Assim, não havendo comprovação da condição de hipossuficiência, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita.
Ademais, em razão da competência atribuída à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos relacionados à interposição do Recurso Inominado, conforme estabelece o art. 8º da Portaria nº 1.116, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos pertinentes.
APÓS, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção do Recurso Inominado interposto.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
22/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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22/05/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JONAS COELHO MACHADO - Guia 5715969 - R$ 734,96
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22/05/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JONAS COELHO MACHADO - Guia 5715968 - R$ 898,21
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22/05/2025 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2025 10:48
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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21/05/2025 18:44
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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07/03/2025 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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06/03/2025 15:04
Conclusão para despacho
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06/03/2025 15:04
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 14:57
Lavrada Certidão
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06/03/2025 14:56
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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05/03/2025 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2025 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/02/2025 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5653826, Subguia 76577 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.636,17
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05/02/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/02/2025 23:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2025 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5653826, Subguia 5474607
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03/02/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5653826 - R$ 1.636,17
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/01/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/01/2025 08:15
Protocolizada Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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17/12/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/12/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/12/2024 18:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/12/2024 13:44
Conclusão para julgamento
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05/12/2024 13:43
Juntada - Informações
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03/12/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/11/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/11/2024 14:14
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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23/11/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/11/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/11/2024 16:37
Juntada - Informações
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12/11/2024 19:01
Protocolizada Petição
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17/10/2024 19:13
Conclusão para julgamento
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25/09/2024 09:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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25/09/2024 09:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 20/09/2024 17:30. Refer. Evento 4
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20/09/2024 17:28
Protocolizada Petição
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20/09/2024 15:15
Protocolizada Petição
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20/09/2024 14:12
Protocolizada Petição
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20/09/2024 14:09
Protocolizada Petição
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20/09/2024 12:43
Juntada - Informações
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18/09/2024 14:35
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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10/07/2024 12:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2024 12:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/06/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2024 15:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 20/09/2024 17:30
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21/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:07
Processo Corretamente Autuado
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17/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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