TJTO - 0001561-54.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
17/07/2025 04:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5752564, Subguia 113369 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 65,25
-
14/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
11/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
10/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
10/07/2025 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
10/07/2025 16:45
Juntada - Certidão - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
10/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/08/2025. Parte EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., Guia 5752564, Subguia 5523834. Fase de Cumprimento de Sentença
-
10/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 5752564 - R$ 65,25 - Fase de Cumprimento de Sentença
-
10/07/2025 16:45
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE ALVES DA SILVA
-
10/07/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001561-54.2023.8.27.2741/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOREQUERENTE: JOSE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO TAUSTINO FEITOSA (OAB TO011490)ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 09/07/2025 - Trânsito em Julgado -
09/07/2025 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
09/07/2025 14:22
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
09/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 14:21
Trânsito em Julgado
-
04/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
26/06/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
20/06/2025 05:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001561-54.2023.8.27.2741/TO REQUERENTE: JOSE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO TAUSTINO FEITOSA (OAB TO011490)ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença/procedimento executivo em que a parte executada efetuou depósito de quantia certa, condizente com os cálculos apresentados ao final pugnando pela extinção da execução, da qual há concordância da parte exequente.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Cuida-se da hipótese do art. 924, II do CPC, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do CPC, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Havendo constrição patrimonial em desfavor do executado, a respeito de valores remanescentes, proceda-se ao imediato desbloqueio e, caso já tenha sido realizado depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará.
INTIME-SE a parte autora para CIÊNCIA do pagamento.
Custas conforme determinado na sentença de conhecimento.
Após o trânsito em julgado, não sendo o caso de assistência judiciária gratuita, ARQUIVEM-SE os autos e, em seguida, REMETAM-SE à COJUN para cobrança das custas, conforme legislação em vigor.
Do contrário, ARQUIVEM-SE.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
05/06/2025 14:01
Lavrada Certidão
-
05/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
26/05/2025 17:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
01/04/2025 13:36
Protocolizada Petição
-
28/03/2025 12:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5555160, Subguia 88667 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 298,00
-
01/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/01/2025 16:22
Conclusão para decisão
-
30/01/2025 16:14
Protocolizada Petição
-
22/01/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/01/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:19
Lavrada Certidão
-
08/01/2025 15:55
Lavrada Certidão
-
19/12/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
13/12/2024 07:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 143008402024
-
13/12/2024 07:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 143008412024
-
13/12/2024 07:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 143008422024
-
12/12/2024 09:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 143008402024
-
12/12/2024 09:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 143008412024
-
12/12/2024 09:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 143008422024
-
11/12/2024 16:59
Lavrada Certidão
-
11/12/2024 16:58
Juntada - Informações
-
10/12/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:08
Protocolizada Petição
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:43
Lavrada Certidão
-
05/11/2024 13:01
Despacho - Mero expediente
-
04/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/09/2024 14:16
Conclusão para despacho
-
16/09/2024 14:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
16/09/2024 14:14
Processo Reativado
-
16/09/2024 12:05
Protocolizada Petição
-
09/09/2024 12:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
09/09/2024 12:01
Juntada - Certidão - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
09/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/10/2024. Parte EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., Guia 5555160, Subguia 5434438. Fase de Conhecimento
-
09/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 5555160 - R$ 298,00 - Fase de Conhecimento
-
09/09/2024 12:01
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE ALVES DA SILVA
-
06/09/2024 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2024 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
06/09/2024 16:26
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:54
Trânsito em Julgado
-
20/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/08/2024 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
17/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
25/06/2024 16:04
Conclusão para julgamento
-
24/06/2024 18:23
Despacho - Mero expediente
-
18/06/2024 15:11
Protocolizada Petição
-
20/02/2024 17:50
Conclusão para despacho
-
16/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/02/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/02/2024
-
01/02/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/01/2024 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
13/12/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
-
13/12/2023 14:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 12/12/2023 17:30. Refer. Evento 6
-
12/12/2023 17:16
Protocolizada Petição
-
12/12/2023 15:04
Protocolizada Petição
-
10/12/2023 18:19
Juntada - Certidão
-
30/11/2023 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
-
22/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
23/10/2023 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/10/2023 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2023 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/10/2023 14:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 12/12/2023 17:30
-
03/10/2023 09:11
Protocolizada Petição
-
22/09/2023 18:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
24/08/2023 10:34
Conclusão para despacho
-
24/08/2023 10:34
Processo Corretamente Autuado
-
19/08/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001837-13.2025.8.27.2710
Lojas Mendonca Eireli - ME
Valdiana Ribeiro Castro SA
Advogado: Jeorge Rafhael Silva de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 17:21
Processo nº 0000705-48.2025.8.27.2700
Pascoal Henrique Carneiro
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Freitas Costa Coelho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 15:43
Processo nº 0004515-02.2024.8.27.2721
Pedro Lauri Cecconello
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Simao Luiz de Freitas Cecconello
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/12/2024 08:03
Processo nº 0023358-94.2023.8.27.2706
Cthg Desenvolvimento Imobiliario To Spe ...
Gilmar Rodrigues Dutra
Advogado: Thiago Galvao Severi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/11/2023 14:04
Processo nº 0001704-57.2024.8.27.2725
Marcia da Costa Reis Carvalho
Oscar Alves de Gouveia
Advogado: Marcelo Cesar Cordeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/08/2024 14:29