TJTO - 0003453-84.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003453-84.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
No evento retro as partes informam que transigiram, requerendo a homologação e consequente suspensão do feito até o adimplemento integral do acordo.
Na execução, a transação entre as partes com previsão de pagamento parcelado não implica extinção, mas suspensão do processo até o cumprimento do acordo (artigo 922, do CPC): APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO HOMOLOGADO.
SUSPENSÃO.
Na execução, a transação entre as partes com previsão de pagamento parcelado não implica extinção, mas suspensão do processo até o cumprimento do acordo (artigo 922, do CPC).
APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº *00.***.*21-50, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 05/12/2018). (TJ-RS - AC: *00.***.*21-50 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 05/12/2018, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/12/2018) Isto posto, determino a suspensão dos autos, nos moldes do artigo 922 do CPC, pelo prazo concedido para o adimplemento total da obrigação firmada em acordo.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e certificado pelo sistema. -
26/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:15
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Homologação de Acordo ou Transação
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30/04/2025 12:38
Protocolizada Petição
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22/04/2025 12:55
Conclusão para despacho
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15/04/2025 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/03/2025 12:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/03/2025 00:00
Decisão - Outras Decisões
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12/03/2025 12:01
Protocolizada Petição
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10/03/2025 13:04
Conclusão para despacho
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10/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5672157, Subguia 84202 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 163,35
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10/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5672158, Subguia 83982 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 94,45
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07/03/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:39
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5672158, Subguia 5483679
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06/03/2025 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5672157, Subguia 5483678
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06/03/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 5672158 - R$ 94,45
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06/03/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 5672157 - R$ 163,35
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06/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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