TJTO - 0001337-53.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001337-53.2025.8.27.2707/TO AUTOR: AGROARA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA MOREIRA (OAB TO008728) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida em face de RAIMUNDO LIMA DA SILVA. Aberta a audiência de conciliação, embora ausente a parte requerida, a advogada da parte requerente informou que o débito objeto da presente ação foi quitado extrajudicialmente pelo requerido.
Diante da informação de satisfação da dívida, o objeto da ação perdeu sua utilidade e necessidade, configurando a perda superveniente do interesse de agir.
Conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a ausência de qualquer das condições da ação, como o interesse processual, implica na extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, devido à perda superveniente do objeto da ação pela satisfação da dívida.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas normativas. -
22/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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16/07/2025 15:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/07/2025 12:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
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14/07/2025 12:53
Juntada - Certidão
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14/07/2025 12:46
Juntada - Informações
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14/07/2025 12:45
Audiência - de Conciliação - realizada - 14/07/2025 12:30. Refer. Evento 14
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09/07/2025 16:57
Juntada - Informações
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25/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 07:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001337-53.2025.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORAUTOR: AGROARA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA MOREIRA (OAB TO008728)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 11/06/2025 - Audiência - de Conciliação - redesignada Evento 13 - 09/06/2025 - Despacho Mero expediente -
11/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 13:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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11/06/2025 12:50
Audiência - de Conciliação - redesignada - 14/07/2025 12:30. Refer. Evento 5
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09/06/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 14:06
Remessa para o CEJUSC - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
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20/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 22:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 13:55
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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22/04/2025 16:47
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 16/06/2025 12:30
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22/04/2025 09:48
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 13:36
Conclusão para despacho
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15/04/2025 13:35
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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