TJTO - 0052539-37.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/06/2025 17:56
Protocolizada Petição
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20/06/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0052539-37.2024.8.27.2729/TORELATOR: MÁRCIO BARCELOS COSTAAUTOR: FERNANDA MARIA DOS SANTOS ABREUADVOGADO(A): DAFNE LEAO TORMIN BORGES (OAB GO065917)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 09/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
16/06/2025 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/06/2025 16:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 04/09/2025 16:00
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30/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0052539-37.2024.8.27.2729/TO AUTOR: FERNANDA MARIA DOS SANTOS ABREUADVOGADO(A): DAFNE LEAO TORMIN BORGES (OAB GO065917) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. No que tange a audiência de tentativa de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial.
A(s) parte(s) deverá(ão) informar o endereço eletrônico, a fim de que seja(m) cadastrado(s) na sala virtual, para a realização do ato.
Ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação por videoconferência com antecedência mínima de 20(vinte) dias úteis.
CITE-SE o requerido para comparecimento à audiência de tentativa de conciliação, bem como quanto aos termos da petição inicial, ciente de que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts.334, 335, I e 344 c/c 341 do mesmo Código) e que na hipótese de não comparecimento injustificado à sessão de conciliação, poderão incidir os efeitos da revelia (artigo 20 da Lei nº 9.099/95).
INTIME-SE A PARTE AUTORA, pessoalmente ou por meio de advogado(a) constituído(a) nos autos, com as observações legais de praxe.ADVIRTAM-SE as partes de que deverão estar acompanhadas no(s) ato(s) processual(is) judicial(is) por seus advogados constituídos ou defensores públicos; bem como que nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a adesão ou não a modalidade telepresencial (juízo 100% digital), no que concerne a realização de audiência de instrução.
A contestação deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação.
Agora, se existente interesse expresso quanto à pertinência e necessidade da produção de prova oral, por uma ou ambas as partes, sob pena de preclusão de produção de prova oral, será designada audiência de instrução, e a contestação poderá ser juntada até este ato processual judicial, em observância ao Enunciado 10 do FONAJE.
Inexistente requerimento de produção de prova oral de forma especificada na audiência de tentativa de conciliação, e já apresentada contestação nos autos, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc.
Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2025 13:34
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 17:52
Conclusão para despacho
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02/03/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 15:45
Despacho - Mero expediente
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22/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:17
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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09/12/2024 14:16
Conclusão para despacho
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09/12/2024 14:15
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 14:08
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2024 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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