TJTO - 0003223-60.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
27/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
24/06/2025 18:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 122
-
16/06/2025 14:51
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
16/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
-
13/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
11/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
11/06/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/06/2025 17:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5730332, Subguia 104707 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 264,00
-
10/06/2025 17:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5730333, Subguia 104651 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
10/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
-
09/06/2025 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
09/06/2025 17:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5730333, Subguia 5513235
-
09/06/2025 17:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5730332, Subguia 5513234
-
09/06/2025 17:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
09/06/2025 17:39
Lavrada Certidão
-
09/06/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRUNO CARRILHO DE CASTRO - Guia 5730333 - R$ 50,00
-
09/06/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRUNO CARRILHO DE CASTRO - Guia 5730332 - R$ 264,00
-
09/06/2025 14:42
Protocolizada Petição
-
09/06/2025 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2025 12:59
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
09/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:59
Protocolizada Petição
-
28/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0003223-60.2021.8.27.2729/TO AUTOR: WILLIAN JOSE DARONCHADVOGADO(A): JOSÉ EDI MORAES FAGUNDES JÚNIOR (OAB TO012228)RÉU: BRUNO CARRILHO DE CASTROADVOGADO(A): KAIQUE DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO007613)ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por WILLIAN JOSE DARONCH sob o argumento de que há OBSCURIDADE e CONTRADIÇÃO na Sentença proferida no evento 99. 1) Da contradição: A caracterização da contradição para fins de embargos, consiste em divergências entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento. A parte embargante alega que o Juízo decidiu em contradição com a sua própria decisão do evento 74, onde indefere o pedido de conhecimento da decadência, in verbis: "...Indefiro pedido de reconhecimento de decadência, tendo em vista que o autor tomou conhecimento dos fatos em setembro e ingressou com queixa-crime em 05/02/2021).
Acerca do relato de que houve contexto fático discutido na Ação de Dano Infecto com Pedido de Preceito cominatório nos autos 00209368220208272729, acolho o Parecer Ministerial anexado ao evento 48, em razão dos contextos fáticos serem distintos. 2) Da obscuridade: A obscuridade para fins de embargos de declaração, ocorre quando a decisão judicial é redigida de forma confusa, ambígua ou com falta de clareza. A parte embargante alega que o Juízo decidiu com obscuridade quando afirma que, em sede de audiência (evento 74), o querelado diz ter conhecimento dos fatos em 30/12/2019 e não em setembro de 2020 como informado na exordial, in verbis: "Compulsando os presentes autos, observa-se que durante seu depoimento o QUERELANTE deixou claro que a data de conhecimento quantos aos fatos se deu em momento anterior àquele informado na exordial, qual seja, em 30/12/2019." Após um análise do termo de audiência realizada dia 08/08/2022, desconheço que, em algum momento, o querelante afirma que a data do conhecimento dos fatos teria ocorrido dia 30/12/2019.
De todo modo, assiste razão à parte embargante ao alegar a obscuridade e contradição, em razão disso CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 106 e DOU-LHE PROVIMENTO para, a fim de suprir a obscuridade e contradição, MODIFICAR A REDAÇÃO DO ATO EMBARGADO, que passará a ter a seguinte deliberação: Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, §3º da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A materialidade encontra-se demonstrada através da Ação de Dano Infecto com pedido de preceito cominatório, que tramita na 6ª Vara Cível de Palmas, processo de nº. 00209368220208272729, bem como pelo teor do boletim de ocorrência nº 2020/8134. O querelado atribui ao querelante conduta agressiva, mesmo com a afirmação no boletim de ocorrência de que a conduta agressiva teria partido do Sr.
Ricardo. Condôminos tiveram acesso a petição cível ou ficaram sabendo dela, e o fato de levar a fama de ter agido de forma desrespeitosa e agressiva com os vizinhos, situação que gerou um desconforto perante os moradores do condomínio, que o vê com olhos de aversão ou de medo.
A autoria delitiva é incontroversa, sendo o querelado o subscritor das manifestações que imputaram os fatos ofensivos à reputação do querelante.
Diante o exposto, JULGO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO PROCEDENTE PARA CONDENAR BRUNO CARRILHO DE CASTRO NAS PENAS DOS ARTIGOS 139, DOCÓDIGO PENAL BRASILEIRO E 387, INCISO IV DO CPP.
DOSIMETRIA DA PENA: Não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao querelado (CP, artigo 59), motivo pelo qual fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção.
Não há causa de aumento ou diminuição de pena.
Com base do art. 49, §1° do CP, fixo ao querelado a pena de 30 dias-multa, devendo ser calculado com base no valor do salário mínimo na época dos fatos.
Regime inicial de cumprimento de pena: ABERTO.
Em observância aos requisitos do artigo 44 do Código Penal Brasileiro, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade (CP, artigo 46), a ser especificada pelo Juízo da execução penal.
Fixo também, com fundamento no art. 387, inciso IV, do CPP, o valor MÍNIMO INDENIZATÓRIO por danos morais sofridos pelo querelante em R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Intimem-se Cumpra-se. -
23/05/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
23/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
23/05/2025 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 122
-
23/05/2025 12:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
23/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2025 16:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 15:45
Conclusão para julgamento
-
22/07/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
22/07/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
19/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 09:36
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
16/02/2024 13:56
Conclusão para julgamento
-
29/01/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
11/01/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
04/12/2023 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/12/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/11/2023 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
27/11/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
24/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Decadência ou perempção
-
25/07/2023 14:04
Protocolizada Petição
-
09/03/2023 16:47
Protocolizada Petição
-
08/03/2023 17:39
Protocolizada Petição
-
03/03/2023 17:06
Conclusão para julgamento
-
03/03/2023 17:05
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
23/09/2022 15:05
Conclusão para julgamento
-
19/09/2022 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/09/2022 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
01/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 15:18
Lavrada Certidão
-
29/08/2022 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/08/2022 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/08/2022 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
15/08/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/08/2022 13:28
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2022 13:09
Conclusão para despacho
-
11/08/2022 17:09
Protocolizada Petição
-
08/08/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 13:46
Despacho - Mero expediente
-
08/08/2022 13:28
Juntada - Documento
-
08/08/2022 13:25
Audiência - de Instrução - realizada - meio eletrônico
-
04/08/2022 18:03
Protocolizada Petição
-
04/08/2022 15:13
Protocolizada Petição
-
04/08/2022 15:13
Protocolizada Petição
-
04/08/2022 14:58
Protocolizada Petição
-
02/08/2022 12:18
Conclusão para julgamento
-
28/07/2022 19:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
27/07/2022 17:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
26/07/2022 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/07/2022 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/07/2022 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/07/2022 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/07/2022 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
20/07/2022 17:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
20/07/2022 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
20/07/2022 16:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
20/07/2022 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/07/2022 16:24
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 16:41
Lavrada Certidão
-
14/07/2022 16:38
Audiência - de Instrução - designada - Local Audiência VIRTUAL INSTRUÇÃO E JULG 3º JUIZADO - 04/08/2022 15:00
-
24/06/2022 16:09
Conclusão para despacho
-
12/05/2022 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/05/2022 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 16:44
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2022 17:48
Despacho - Mero expediente
-
24/03/2022 14:42
Conclusão para despacho
-
14/03/2022 17:35
Protocolizada Petição
-
10/02/2022 13:26
Despacho - Mero expediente
-
10/02/2022 12:22
Conclusão para despacho
-
28/01/2022 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/01/2022 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/01/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 17:07
Protocolizada Petição
-
01/12/2021 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/11/2021 20:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3JECRI
-
30/11/2021 20:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 30/11/2021 16:30. Refer. Evento 11
-
30/11/2021 13:53
Juntada - Certidão
-
30/11/2021 11:30
Protocolizada Petição
-
29/11/2021 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL3JECRI
-
29/11/2021 12:02
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
23/11/2021 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/11/2021 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/11/2021 14:59
Remessa para o CEJUSC - TOPAL3JECRI -> TOPALCEJUSC
-
20/11/2021 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/11/2021 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
20/11/2021 14:59
Juntada - Certidão
-
16/11/2021 17:33
Protocolizada Petição
-
16/11/2021 16:45
Protocolizada Petição
-
11/11/2021 14:46
Protocolizada Petição
-
03/11/2021 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/10/2021 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/10/2021 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/10/2021 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECRI -> TOPALCEMAN
-
18/10/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 13:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiência VIRTUAL 3º JUIZADO - 30/11/2021 16:30
-
25/06/2021 13:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL3JECRI
-
22/06/2021 18:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECRI -> TOPALPROT
-
22/06/2021 18:35
Lavrada Certidão
-
31/05/2021 12:00
Protocolizada Petição
-
12/04/2021 13:16
Despacho - Mero expediente
-
05/04/2021 18:24
Conclusão para despacho
-
05/04/2021 18:24
Processo Corretamente Autuado
-
05/04/2021 18:22
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Criminal PARA: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
-
08/03/2021 08:47
Protocolizada Petição
-
05/02/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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