TJTO - 0001893-37.2025.8.27.2713
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001893-37.2025.8.27.2713/TO AUTOR: LUZIA TELES DE ARAUJOADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada com a petição inicial no evento 01, verifico que foi realizada a juntada de comprovante de endereço em nome de terceiro estranho a lide. Deste modo, visando à delimitação da competência para processamento da presente ação e, tendo em vista que a parte autora declara na inicial que mora na jurisdição, a mesma deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de endereço.
Portanto, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:03
Despacho - Mero expediente
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30/07/2025 17:14
Conclusão para despacho
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06/06/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:23
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001893-37.2025.8.27.2713/TO AUTOR: LUZIA TELES DE ARAUJOADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação positiva da parte autora e considerando a desnecessidade de intimação do INSS, nos termos do Ofício n. 00326/2021/GAB/PFTO/PGF/AGU e o contido no Ofício circular nº 386 / 2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE (SEI 21.0.000007829-5), remetam-se os autos, desde já e independentemente de nova deliberação, ao Núcleo competente, observado o teor da IN acima citada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
23/05/2025 12:28
Redistribuído por sorteio - (TOCOL1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
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23/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:02
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 17:59
Conclusão para despacho
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21/05/2025 17:58
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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