TJTO - 0000273-24.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000273-24.2025.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIORÉU: ODONTOPREV S.A.ADVOGADO(A): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB BA011552)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 02/09/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 42 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 18:59
Despacho - Mero expediente
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29/08/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/08/2025
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15/08/2025 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 20:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:45
Protocolizada Petição
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31/07/2025 09:48
Protocolizada Petição
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09/07/2025 14:53
Conclusão para decisão
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:27
Protocolizada Petição
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04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000273-24.2025.8.27.2734/TO AUTOR: JOÃO PEREIRA DA MATAADVOGADO(A): ADRIELLI MACHADO FERREIRA (OAB TO012599) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc. 1.
DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO Em que pese o entendimento anterior, que suspendeu o feito por considerar que a matéria constante nos autos n.º 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO afetaria a presente ação, compulsando os autos, verifico que se trata de demanda que questiona a cobrança indevida de seguro denominado "ODONTO PREV".
Nesse sentido, este E.TJTO em ação similar, decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO PELO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO).
IMPOSSIBILIDADE.
COBRANÇA DE ODONTOPREV.
EMPRESA REQUERIDA QUE NÃO SE TRATA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
RECURSO PROVIDO.Por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu a incidência de demandas repetitivas e determinou a suspensão de todos os processos relativos a empréstimos consignados.
O Relator, com respaldo do Colegiado, proferiu decisão ampliando a abrangência da suspensão, a fim de que seus efeitos atinjam todos os processos que discutam as questões tratadas no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, independentemente da natureza jurídica do contrato.Por se tratar de ação questionando a cobrança indevida de seguro denominada "ODONTO PREV", junto ao fato de que a Empresa requerida não é instituição bancária, tampouco similar, revela-se incompatível a afetação da ação pelo IRDR n.º 0001526- 43.2022.8.27.2737/TJTO, impondo-se o afastamento da suspensão.Recurso provido para determinar o regular processamento da ação de origem.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0011315-12.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 07/08/2024, juntado aos autos em 13/08/2024 15:15:47) Dessa forma, considerando que a empresa requerida não se enquadra como instituição bancária ou entidade a ela equiparada, mostra-se incabível a afetação do presente feito ao IRDR n.º 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, razão pela qual RECONSIDERO a decisão anteriormente proferida e determino o levantamento da suspensão. 2.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Estão presentes os pressupostos e requisitos processuais e condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial e DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 e ss., do CPC. Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, quando estas manifestarem interesse. CITE-SE a Requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reputar-se verdadeiros os fatos narrados na inicial e de o Requerido suportar o ônus da revelia.
Conste do mandado que o prazo para contestar começa a correr a partir do recebimento do mandado de citação.
Apresentada a resposta sem indicação de preliminares ou documentos, desnecessária intimação do Requerente para oferecer Impugnação, caso em que as partes devem manifestar, justificadamente, acerca do interesse na produção de prova em audiência, ou do julgamento da lide no estado em que se encontra.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja apresentação de resposta com preliminares ou juntada de documentos, INTIME-SE o Requerente para apresentar Impugnação, em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para manifestarem acerca do interesse na produção de prova em audiência, ou do julgamento da lide no estado em que se encontra.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Peixe-TO, 30/05/2025. -
02/06/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/05/2025 18:08
Decisão - Outras Decisões
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03/04/2025 12:28
Conclusão para decisão
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03/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 11:36
Protocolizada Petição
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26/03/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 00:17
Decisão - Outras Decisões
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06/03/2025 12:51
Conclusão para decisão
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28/02/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/02/2025 17:25
Protocolizada Petição
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27/02/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/02/2025 12:07
Conclusão para despacho
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24/02/2025 12:07
Processo Corretamente Autuado
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22/02/2025 00:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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