TJTO - 0021035-03.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021035-03.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 50000023519908272740/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALINTERESSADO: VALERIA BUSO RODRIGUES BORGESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: ROGER ANDRIGO BUSO RODRIGUESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: RAMOM RODRIGUES GARCIA JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: EDNA MARA BUSO RODRIGUESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: ANTONIO CARLOS BORGESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: MARCIA REGINA BUSO RODRIGUESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: MARIA LIONETE DIAS DE SOUSA RODRIGUESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
22/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117
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22/08/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/08/2025 13:42
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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20/08/2025 17:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 97, 101, 98, 99, 100, 103 e 102
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13/08/2025 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 82 e 104
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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28/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103
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24/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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23/07/2025 19:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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17/07/2025 16:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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17/07/2025 16:36
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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14/07/2025 11:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/07/2025 10:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80 e 81
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/06/2025 09:54
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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27/06/2025 07:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81
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26/06/2025 10:21
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021035-03.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEINTERESSADO: VALERIA BUSO RODRIGUES BORGESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: ROGER ANDRIGO BUSO RODRIGUESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: RAMOM RODRIGUES GARCIA JUNIORADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: EDNA MARA BUSO RODRIGUESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: ANTONIO CARLOS BORGESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: MARCIA REGINA BUSO RODRIGUESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGESINTERESSADO: MARIA LIONETE DIAS DE SOUSA RODRIGUESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
OMISSÃO E PRESCRIÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO.
RECONHECIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins em face de acórdão unânime que deu parcial provimento a agravo de instrumento, determinando o retorno dos autos à Coordenadoria de Cálculos Judiciais (COJUN) para elaboração de novo cálculo com aplicação de juros compensatórios de 6% ao ano, mantendo-se os índices de correção monetária.
O embargante alega erro material quanto à data da intimação de herdeiro e omissão quanto à ausência de causa suspensiva no tocante à coautora falecida Edna Buso, sustentando prescrição da pretensão executória.
Requer, ainda, o sobrestamento do feito em razão do Tema 1.254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de erro material quanto à data da intimação do herdeiro Ramon Rodrigues Garcia Júnior; (ii) aferir a alegada omissão do acórdão embargado em relação à prescrição da pretensão executória quanto à coautora Edna Buso; (iii) decidir sobre a possibilidade de sobrestamento do feito em virtude da afetação do Tema 1.254 pelo STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Verifica-se erro material no acórdão embargado ao constar, equivocadamente, que a intimação do herdeiro Ramon Rodrigues Garcia Júnior ocorreu em 2001, quando, na verdade, a juntada aos autos se deu em 29/01/2021, conforme evento 42. 4. Não há omissão quanto à alegação de prescrição, pois o acórdão enfrentou devidamente a tese recursal, afastando a ocorrência da prescrição com base na jurisprudência do STJ que considera a suspensão do processo em virtude do falecimento da parte, aplicando-se a Súmula 106 do STJ e destacando a ausência de intimação válida e a morosidade atribuída ao próprio Judiciário. 5. A tentativa de rediscutir a prescrição com novos fundamentos constitui inovação recursal vedada, inclusive em sede de embargos de declaração, conforme reiterado entendimento do STJ e desta Corte, sendo incabível reexame da matéria sob novos enfoques. 6. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito, a decisão de afetação do Tema 1.254 pelo STJ limitou a suspensão aos processos em que haja interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial pendente na segunda instância ou no STJ, hipótese que não se verifica no presente feito, não se aplicando o art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para correção de erro material quanto à data de intimação do herdeiro Ramon Rodrigues Garcia Júnior.
Tese de julgamento: 1. A correção de erro material é admissível em sede de embargos de declaração, ainda que não interfira no conteúdo decisório, bastando que se demonstre equívoco manifesto no corpo do acórdão. 2. A alegação de prescrição afastada com base na suspensão do processo em virtude do falecimento da parte não configura omissão sanável por embargos, tampouco comporta reapreciação sob novos fundamentos, por implicar inovação recursal vedada. 3. A suspensão de processos em razão da afetação de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça somente é cabível nos moldes estabelecidos pela decisão de afetação, sendo incabível o sobrestamento automático sem interposição de recurso especial ou agravo no tribunal de origem.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil de 2015, arts. 1.022, 1.037, II, e 489, § 1º, IV; Decreto-Lei nº 20.910/1932, art. 1º.Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, AgRg no AREsp 2478214/GO; STJ, AREsp 1740170/CE, Rel.
Min.
Herman Benjamin, T2, j. 15.12.2020, DJe 09.04.2021; TJTO, Apelação Cível 0005298-59.2022.8.27.2722, Rel.
Des. Ângela Issa Haonat, j. 28.08.2024; TJTO, Apelação Cível 0048846-16.2022.8.27.2729, Rel.
Des.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, j. 11.10.2023.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, tão somente para corrigir erro material no julgado embargado, a fim de constar a data da juntada da intimação do herdeiro Ramon Rodrigues Garcia Júnior em 29/01/2021 (evento 42), nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
18/06/2025 18:29
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
13/06/2025 13:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
13/06/2025 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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12/06/2025 12:10
Juntada - Documento - Voto
-
28/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
27/05/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos EXTRAORDINÁRIA do dia 04 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0021035-03.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 231) RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: RAMON RODRIGUES GARCIA (Espólio) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: VALERIA BUSO RODRIGUES BORGES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGES INTERESSADO: ROGER ANDRIGO BUSO RODRIGUES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGES INTERESSADO: RAMOM RODRIGUES GARCIA JUNIOR ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGES INTERESSADO: EDNA MARA BUSO RODRIGUES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGES INTERESSADO: ANTONIO CARLOS BORGES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGES INTERESSADO: MARCIA REGINA BUSO RODRIGUES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGES INTERESSADO: MARIA LIONETE DIAS DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORGES INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Tocantinópolis Publique-se e Registre-se.Palmas, 19 de maio de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
19/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/05/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 231
-
07/05/2025 14:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
-
07/05/2025 14:02
Juntada - Documento - Relatório
-
15/04/2025 16:54
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
-
15/04/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
10/04/2025 15:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
10/04/2025 15:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
10/04/2025 15:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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10/04/2025 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2025 11:28
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
-
27/03/2025 15:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 42, 41, 40 e 39
-
27/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 17:15
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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24/03/2025 11:36
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
24/03/2025 11:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
-
24/03/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
20/03/2025 17:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/03/2025 08:59
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
14/03/2025 08:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
-
13/03/2025 18:03
Juntada - Documento - Voto
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21/02/2025 13:27
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
13/02/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
13/02/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 290
-
12/02/2025 16:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
-
12/02/2025 16:03
Juntada - Documento - Relatório
-
30/01/2025 17:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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30/01/2025 15:29
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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30/01/2025 15:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
30/01/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/01/2025 11:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6, 10, 7, 8, 9, 12 e 11
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22/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12
-
28/12/2024 09:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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28/12/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
18/12/2024 14:46
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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17/12/2024 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
17/12/2024 00:55
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5384400 - R$ 48,00
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17/12/2024 00:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 142 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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