TJTO - 0035948-97.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0035948-97.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA IVONETE DAMASCENO DE SOUZA *84.***.*91-91ADVOGADO(A): WILSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB TO010302)ADVOGADO(A): Lucas Nascimento Melo Damasceno (OAB TO010345)ADVOGADO(A): Amanda Milhomem Cardoso (OAB TO010295)RÉU: LOJA MAÇÔNICA LUZ PIONEIRA DE PALMASADVOGADO(A): ANANDA DALESSANDRO GOMES (OAB TO008910)ADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA (OAB TO03680A)ADVOGADO(A): JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO004945)RÉU: LUZ PIONEIRA DE PALMAS CONCESSIONARIA TRP LTDAADVOGADO(A): ANANDA DALESSANDRO GOMES (OAB TO008910)ADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA (OAB TO03680A)ADVOGADO(A): JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO004945) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de indenização por danos morais aforado por MARIA IVONETE DAMASCENO DE SOUZA em face de LOJA MAÇÔNICA LUZ PIONEIRA DE PALMAS e LUZ PIONEIRA DE PALMAS CONCESSIONARIA TRP LTDA pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Alega a autora que, em 07 do mês de julho de 2023, os comerciantes alocados no Terminal Rodoviário de Palmas/TO, incluindo a Requerente, receberam informação por meio de preposto da Requerida, de que seriam cobrados em TAXA de rateio de despesas com a manutenção e instalações do Terminal.
Aduz que, no dia 17 de agosto de 2023, foi apresentada aos comerciantes, incluindo a Requerente, uma relação de despesas de manutenção do Terminal, as quais comporiam o total do valor para rateio entre os comerciantes.
Narra que, foram muitas tratativas extrajudiciais para que a Requerida recuasse, mas por fim houve provimento judicial para que se suspendesse a cobrança da TAXA e que fossem levantados os protestos, devendo cessar igualmente todo e qualquer tipo de constrangimento a realizar aquele pagamento.
Afirma que a ordem judicial é proveniente dos autos nº 0050023-78.2023.8.27.2729.
Por isso, requer indenização por danos morais por haver vivenciado o constrangimento pela cobrança e perseguições. É o relato do necessário.
DECIDO.
DA RELAÇÃO COM OS AUTOS Nº0050023-78.2023.8.27.2729 Como se observa nos autos nº0050023-78.2023.8.27.2729, os pedidos finais das partes são, incluindo a requerente: A condenação das Requeridas na obrigação de não fazer para abster-se de cobrar o referido rateio de despesas ordinárias de custeio ou de investimento do Terminal Rodoviário de Palmas; - A declaração de nulidade da clausula contratual que prevê o rateio de despesas, pois cria a cobrança de nova importância além daquelas previstas na lei de regência; alternativamente, seja aplicado o instituto da supressio; - A condenação da requerida na obrigação de fazer, para determinar a exclusão dos registros de Protestos realizados em nome das Pessoas Físicas ou Jurídicas do Terminal Rodoviário; - A condenação da segunda Requerida, ATR, a realizar termo de ajuste de conduta com a primeira Requerida, e aplicar as penalidades cabíveis em face das ilegalidades cometidas; O artigo 186 do Código Civil prevê que quem, por ação ou omissão, causar dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral, comete ato ilícito e deve repará-lo.
No entanto, para que se caracterize o ato como ilícito, passível de indenização por danos morais, a cláusula deve ser declarada nula, bem como os registros de protestos e termo de ajuste de conduta.
Assim, para seguir o disposto no art. 55, § 3º, do CPC e não haja risco de decisões conflitantes, DETERMINO a suspensão do feito até a prolação da sentença nos autos nº 0050023-78.2023.8.27.2729.
INTIMEM-SE as partes.
Cumpra-se.
Palmas, 25/08/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
25/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:30
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2025 16:28
Conclusão para despacho
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18/06/2025 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 01:26
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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25/05/2025 23:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0035948-97.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA IVONETE DAMASCENO DE SOUZA *84.***.*91-91ADVOGADO(A): WILSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB TO010302)ADVOGADO(A): Lucas Nascimento Melo Damasceno (OAB TO010345)ADVOGADO(A): Amanda Milhomem Cardoso (OAB TO010295)RÉU: LOJA MAÇÔNICA LUZ PIONEIRA DE PALMASADVOGADO(A): ANANDA DALESSANDRO GOMES (OAB TO008910)ADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA (OAB TO03680A)ADVOGADO(A): JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO004945)RÉU: LUZ PIONEIRA DE PALMAS CONCESSIONARIA TRP LTDAADVOGADO(A): ANANDA DALESSANDRO GOMES (OAB TO008910)ADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA (OAB TO03680A)ADVOGADO(A): JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO004945) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
Palmas-TO, 21/05/2025. -
21/05/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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21/05/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:56
Protocolizada Petição
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12/02/2025 15:55
Protocolizada Petição
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12/02/2025 15:47
Protocolizada Petição
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30/01/2025 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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30/01/2025 17:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 30/01/2025 17:00. Refer. Evento 17
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30/01/2025 16:32
Protocolizada Petição
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28/01/2025 14:09
Juntada - Certidão
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20/01/2025 17:59
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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27/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 15:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/10/2024 15:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/10/2024 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/10/2024 15:25
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/01/2025 17:00
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18/10/2024 19:42
Despacho - Determinação de Citação
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18/10/2024 16:11
Conclusão para despacho
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15/10/2024 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5548359, Subguia 54391 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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15/10/2024 12:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5548358, Subguia 54212 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 301,00
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09/10/2024 20:16
Protocolizada Petição
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09/10/2024 19:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5548359, Subguia 5443227
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09/10/2024 19:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5548358, Subguia 5443226
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:36
Despacho - Mero expediente
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12/09/2024 10:50
Protocolizada Petição
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30/08/2024 14:59
Conclusão para despacho
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30/08/2024 14:59
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2024 18:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA IVONETE DAMASCENO DE SOUZA *84.***.*91-91 - Guia 5548359 - R$ 200,00
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29/08/2024 18:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA IVONETE DAMASCENO DE SOUZA *84.***.*91-91 - Guia 5548358 - R$ 301,00
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29/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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