TJTO - 0014221-74.2022.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:50
Conclusão para despacho
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27/06/2025 18:48
Protocolizada Petição
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26/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0014221-74.2022.8.27.2722/TO RECORRENTE: MAIKE DE OLIVEIRA KRAUSER (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA WODZIK DA SILVA (OAB TO006622)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A)RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/03/2025 15:29
Conclusão para despacho
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25/03/2025 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/03/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/11/2024 16:51
Conclusão para despacho
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27/11/2024 16:51
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/11/2024 16:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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29/10/2024 13:19
Juntada - Outros documentos
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09/08/2024 15:14
Despacho - Mero expediente
-
09/08/2024 09:41
Conclusão para decisão
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08/08/2024 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2024 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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11/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/07/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2024 11:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/04/2024 08:15
Conclusão para julgamento
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03/04/2024 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/03/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/03/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/03/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/02/2024 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOGURJECC
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26/02/2024 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/02/2024 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/02/2024 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/02/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/02/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2024 12:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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20/02/2024 11:08
Juntada - Informações
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18/01/2024 14:13
Protocolizada Petição
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16/10/2023 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> NACOM
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21/09/2023 13:36
Conclusão para julgamento
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20/09/2023 19:31
Despacho - Mero expediente
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19/06/2023 18:51
Conclusão para despacho
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19/06/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2023 18:08
Protocolizada Petição
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01/06/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2023 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2023 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2023 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2023 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2023 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2023 14:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/02/2023 23:07
Conclusão para julgamento
-
13/02/2023 23:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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26/01/2023 15:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Conciliação CEJUSC - BANCA 2 - 26/01/2023 15:30. Refer. Evento 7
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25/01/2023 22:35
Protocolizada Petição
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25/01/2023 17:48
Protocolizada Petição
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25/01/2023 16:09
Protocolizada Petição
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20/01/2023 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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20/01/2023 12:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2023 11:13
Protocolizada Petição
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15/12/2022 12:51
Protocolizada Petição
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12/12/2022 10:59
Protocolizada Petição
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06/12/2022 17:30
Juntada - Outros documentos
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05/12/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2022 04:36
Protocolizada Petição
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05/12/2022 01:59
Protocolizada Petição
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25/11/2022 16:50
Lavrada Certidão
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24/11/2022 11:06
Expedido Ofício
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24/11/2022 11:06
Expedido Ofício
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22/11/2022 17:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2022 14:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/11/2022 13:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/11/2022 16:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/11/2022 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/11/2022 14:41
Juntada - Certidão
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09/11/2022 14:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 26/01/2023 15:30
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04/11/2022 18:27
Lavrada Certidão
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04/11/2022 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2022 15:12
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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03/11/2022 18:11
Conclusão para decisão
-
03/11/2022 18:11
Processo Corretamente Autuado
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03/11/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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