TJTO - 0018831-59.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Ulbra - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4CIVJ para TOULBJUICJSC)
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26/06/2025 08:45
Decisão - Outras Decisões
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25/06/2025 14:07
Conclusão para despacho
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17/06/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:47
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 23:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0018831-59.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EULINA GOMES DA CRUZADVOGADO(A): LITUAN SANSSARA ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB CE042297) DESPACHO/DECISÃO 1.
Embora a parte autora tenha pleiteado a gratuidade da justiça, não há elementos suficientes nos autos para evidenciarem a presença dos pressupostos legais para sua concessão, tendo em vista que juntou comprovante de rendimento no valor bruto de R$ 8.123,79, que não condiz com alegada incapacidade de arcar com as custas processuais. 2.
Com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, antes de indeferir o pedido, determino a intimação da parte requerente para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos documentos que efetivamente comprovem a incapacidade de arcar com as custas do processo, tais como: 3 (três) últimos comprovantes de renda, últimas 2 (duas) declarações do imposto de renda (completas), dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Prazo: 15 dias. 3.
Cumpridas as determinações, concluam-se os autos em localizador específico para análise do pedido de gratuidade da justiça e da tutela provisória de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:26
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 15:59
Conclusão para despacho
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14/05/2025 15:59
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2025 15:59
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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02/05/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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