TJTO - 0011326-86.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:57
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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22/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 13:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 13:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 13:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 15:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/07/2025 11:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0011326-86.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: DENISE MARIA DE OLIVEIRA SOUSAADVOGADO(A): MARINA DE ALCÂNTARA ALENCARATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 02/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
02/07/2025 22:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/07/2025 17:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/07/2025 13:30
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24/06/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011326-86.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DENISE MARIA DE OLIVEIRA SOUSAADVOGADO(A): MARINA DE ALCÂNTARA ALENCAR DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
DENISE MARIA DE OLIVEIRA SOUSA, ingressou com AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, em desfavor de AVDV ESTETICA LTDA. Juntou documentos (Evento de nº 1). É o relatório.
Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995.
Caso não tenha sido informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso.
Ao Cartório para designação de audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada Presencialmente junto ao CEJUSC/Araguaína, (Conselho Nacional de Justiça - Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), segundo a pauta de audiências do Juízo.
CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995).
Com relação à inversão do ônus da prova pleiteada, bem como se levando em conta a hipossuficiência financeira e técnica da parte promovente, frente à instituição promovida, DETERMINO, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a fim de que a parte demandada apresente a este Juízo cópia de todos os documentos e registros que demonstrem a continuidade de seus serviços após a última sessão realizada pela Autora (fevereiro de 2025), bem como qualquer comunicação oficial ou plano de contingência enviado à Requerente ou aos seus clientes acerca do encerramento de suas atividades ou da interrupção dos tratamentos.
Isso inclui, mas não se limita a, avisos de encerramento, planos de realocação de clientes e registros internos de atendimento e comunicação com a Requerente após a data do alegado desaparecimento da empresa; extrato detalhado das sessões de depilação a laser efetivamente usufruídas pela Autora, bem como os valores correspondentes a cada sessão e o saldo remanescente do contrato, para fins de cálculo da restituição dos valores pagos pelas sessões não realizadas, para logo, concedido prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para ambas as partes, se requerido for, a partir da audiência conciliatória, para juntada daquele e/ou quaisquer outros documentos que se fizerem pertinentes.
Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.
Fica(m) advertido(a)(s), também, de que não havendo conciliação, deverá(ão) oferecer, se desejar(em), defesa escrita até a data audiência de instrução e julgamento, ou defesa oral durante a audiência de instrução, que será imediatamente designada para data próxima, oportunidade em que serão decididas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos e produzida a prova oral necessária..
As testemunhas arroladas pelas partes, em número máximo de três, deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, salvo manifestação em sentido contrário.
O autor se manifestará a respeito da contestação e eventual pedido contraposto durante a própria audiência de conciliação ou, de forma escrita, até a data da realização da audiência de instrução e julgamento.
Mesmo havendo requerimento de produção de prova em audiência, este magistrado se reserva para julgar antecipadamente a lide, caso entenda desnecessária a providência requestada, conforme autoriza o art. 335, II, do Código de Processo Civil.
Com relação às custas processuais, taxa judiciária e honorários de advogado, observar-se-ão os artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Cite-se.
Oficie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
09/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 11:41
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 08:20
Conclusão para despacho
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05/06/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:45
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 17:20
Conclusão para despacho
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22/05/2025 17:20
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 17:14
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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22/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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