TJTO - 0040498-38.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 07:28
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705768, Subguia 101921 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 546,38
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29/05/2025 00:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 19:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705768, Subguia 5507963
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28/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0040498-38.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS DANTAS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, pessoa física, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica decorre diretamente da Constituição Federal, conforme estabelece o art. 5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Cabe à parte recorrente demonstrar, por meio de documentos idôneos, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
No entanto, no presente caso, não foi apresentada qualquer prova documental que comprove a alegada hipossuficiência, o que inviabiliza a concessão automática do benefício.
Além disso, conforme os fatos constantes nos autos, a parte recorrente ocupa o cargo de Agente de Policia, com renda mensal bruta de R$ 21.176,40, conforme verificado em evento 1, CHEQ8.
Não há nos autos elementos que indiquem que a renda da parte recorrente esteja comprometida de forma significativa ou que existam despesas extraordinárias que inviabilizem o pagamento das custas processuais.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à parte recorrente o ônus de provar a alegada incapacidade financeira, o que não foi cumprido neste caso.
Assim, não havendo comprovação da condição de hipossuficiência, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita.
Ademais, em razão da competência atribuída à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos relacionados à interposição do Recurso Inominado, conforme estabelece o art. 8º da Portaria nº 1.116, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos pertinentes.
APÓS, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção do Recurso Inominado interposto.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
23/05/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:18
Conclusão para despacho
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05/05/2025 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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05/05/2025 18:06
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - FRANCISCO DE ASSIS DANTAS - Guia 5705768 - R$ 546,38
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30/04/2025 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2025 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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30/04/2025 17:08
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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24/01/2025 16:10
Conclusão para despacho
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24/01/2025 16:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/01/2025 16:06
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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24/01/2025 13:29
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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24/01/2025 13:29
Lavrada Certidão
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23/01/2025 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/01/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/01/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2024 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2024 11:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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26/11/2024 17:40
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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26/11/2024 11:55
Conclusão para julgamento
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25/11/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 23:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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14/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 13:01
Despacho - Determinação de Citação
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04/10/2024 11:56
Conclusão para despacho
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04/10/2024 11:55
Processo Corretamente Autuado
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26/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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