TJTO - 0009722-76.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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23/06/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 06:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009722-76.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: MAYKON DAYBSON CORDEIRO RODRIGUESADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por MAYKON DAYBSON CORDEIRO RODRIGUES em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 399,33 [Evento31].
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 272,77 [Evento38].
No Evento58, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 283,36 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos).
Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 63 e 65.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento58, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante total de R$ 283,36 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos).
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 283,36 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), atualizada até 12/05/2025, conforme planilha de cálculo no Evento58, CALC1.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; b) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:19
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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06/06/2025 08:38
Conclusão para despacho
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05/06/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/05/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:58
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUREPREC
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12/05/2025 12:58
Conta Atualizada
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09/05/2025 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 14:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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09/05/2025 14:16
Lavrada Certidão
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08/05/2025 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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11/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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11/04/2025 14:07
Lavrada Certidão
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20/03/2025 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2025 17:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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20/03/2025 16:52
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 09:30
Conclusão para despacho
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19/03/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:10
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 17:49
Conclusão para despacho
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17/02/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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10/02/2025 16:00
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 17:29
Conclusão para despacho
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07/02/2025 17:29
Trânsito em Julgado
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05/02/2025 15:43
Protocolizada Petição
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04/02/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/12/2024 14:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/11/2024 17:24
Conclusão para julgamento
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05/11/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:46
Despacho - Mero expediente
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18/10/2024 14:18
Conclusão para despacho
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18/10/2024 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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16/09/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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22/08/2024 22:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 22:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 22:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 14:19
Despacho - Determinação de Citação
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02/08/2024 14:42
Conclusão para despacho
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02/08/2024 14:42
Processo Corretamente Autuado
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31/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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